Site público
Acessibilidade e RGPD por defeito
DisponívelA declaração de acessibilidade, a política de privacidade e o registo de tratamentos gerados a partir do que a junta tem ligado — e verificados todos os meses, não prometidos.
Plano Base
O que faz
Duas obrigações no mesmo sítio. A declaração de acessibilidade segue o modelo da AMA, com o estado de conformidade proposto a partir do último varrimento e aprovado pelo presidente antes de ir para o ar; regenera-se a cada versão da plataforma e expira ao fim de 12 meses, com aviso 30 dias antes.
A política de privacidade, o aviso de informação que aparece debaixo de cada formulário e o registo de tratamentos do artigo 30.º nascem da configuração da freguesia: que ferramentas estão ligadas, que subcontratantes existem, que prazos de conservação se aplicam. Ligar uma ferramenta acrescenta a linha ao registo e abre uma versão nova e datada da política — não é um texto copiado de outra junta.
A verificação é contínua. O axe-core corre em cada versão da plataforma, e uma violação de nível A ou AA bloqueia a entrega; todos os meses corre outra vez sobre uma amostra do site real de cada freguesia. O relatório separa o que é da plataforma, e portanto nosso, do que é conteúdo da junta: imagens sem texto alternativo, PDF sem camada de texto, títulos fora de ordem.
Porque importa
Três razões, e não mais
- O selo cai sozinho quando deixa de ser verdade
- O selo mostra a data do último varrimento e liga à declaração. Se uma violação de nível AA passar 30 dias sem correção, desaparece do site e a declaração fica marcada para revisão. Um selo que nunca cai não prova nada; este só lá está enquanto passa.
- Os documentos mudam quando o produto muda
- Ligar uma ferramenta acrescenta ao registo de tratamentos a finalidade, a base de licitude, o prazo de conservação e o subcontratante, gera o aviso de informação do formulário novo e abre uma versão datada da política. O que está publicado fica igual ao que a junta faz mesmo, sem ninguém ter de se lembrar de atualizar um Word.
- Diz-se o que é da junta e o que é nosso
- A junta é a responsável pelo tratamento e é a entidade obrigada pelo Decreto-Lei n.º 83/2018; nós somos subcontratante. Nomear o encarregado de proteção de dados, aprovar a declaração e responder aos titulares são atos da junta, e a checklist mostra-os um a um em vez de deixar a impressão de que o fornecedor trata de tudo.
Como funciona
01
Os documentos já lá estão, em rascunho
Quando a freguesia entra, existem a declaração de acessibilidade com as cinco secções do modelo da AMA, a política de privacidade, a página de cookies e o registo de tratamentos com uma linha por cada tratamento das ferramentas ligadas. Nada está publicado — falta o que só a junta pode fazer.
02
O presidente nomeia e aprova
Nomeia o encarregado de proteção de dados — interno, partilhado com outra autarquia ou externo — e o responsável pelo acesso à informação, assina o contrato de subcontratação e aprova a declaração e a política. Sem contacto do encarregado preenchido, o sistema não deixa publicar a política, e explica porquê.
03
Todos os meses corre um varrimento
Percorre as páginas de arranque, as 20 mais visitadas e as 10 publicações mais recentes. O que encontra fica classificado como plataforma ou como conteúdo: o que é conteúdo vira tarefa para o técnico, com a página, o critério da WCAG e a correção sugerida; o que é plataforma abre incidente do nosso lado.
04
O cidadão tem por onde reclamar, com prazo
Na página da declaração há um formulário para reportar uma barreira, e outro para exercer os direitos de acesso, retificação ou apagamento. Ambos criam um pedido com número de protocolo e prazo — 10 dias úteis por defeito na barreira, um mês no direito do titular, como manda o RGPD. Um pedido sem prazo registado não se prova respondido.
Enquadramento
O que a lei exige
- Decreto-Lei n.º 83/2018
- Que os sítios da Internet dos organismos públicos, autarquias locais incluídas, cumpram os requisitos da norma EN 301 549, equivalente à WCAG 2.1 AA, publiquem declaração de acessibilidade atualizada e ofereçam um mecanismo de comunicação de barreiras, sob monitorização da AMA.
- Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), artigo 37.º
- A designação de um encarregado de proteção de dados por parte de autoridades e organismos públicos.
- Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), artigo 30.º
- Um registo das atividades de tratamento com finalidades, categorias de titulares e de dados, destinatários, transferências, prazos de conservação e medidas de segurança.
- Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), artigo 13.º
- Informar o titular no momento em que os dados são recolhidos: finalidade, base de licitude, destinatários, prazo de conservação e direitos.
- Lei n.º 41/2004, artigo 5.º
- Consentimento prévio do utilizador antes de gravar cookies, exceto os estritamente necessários ao serviço que ele pediu.
Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. Ver também a página de conformidade.
Perguntas
- Isto substitui o encarregado de proteção de dados?
- Não. A lei obriga a junta a nomear um encarregado, que pode ser partilhado com outras autarquias — a Lei n.º 58/2019 permite-o no artigo 12.º. A ferramenta prepara aquilo que ele tem de rever. E não somos nós: sendo subcontratante da junta, sermos também o encarregado seria um conflito.
- Precisamos de banner de cookies?
- Não. Só há cookies estritamente necessários, dispensados de consentimento, e a página de cookies lista-os com nome, finalidade e duração. Não é uma promessa: um teste automático falha se aparecer numa página pública um cookie não declarado ou um pedido a um domínio de terceiro.
- E os PDF antigos, digitalizados como imagem?
- Ficam assinalados como não conformes na declaração, com plano de correção — declarar conformidade a fingir é pior do que assumir a falha. O reconhecimento de texto torna-os pesquisáveis, o que não é o mesmo que torná-los acessíveis; para isso é preciso a versão em texto, e a declaração diz quais faltam.
Franqueza
O que costumam dizer-nos
- «A AMA nunca nos fiscalizou.»
- Pode ser verdade e continuar assim durante anos — a monitorização é periódica e os relatórios são públicos. Mas o argumento não é a coima: é que cumprir por construção não custa nada aqui, e o cidadão que não consegue usar o site com leitor de ecrã já é um custo hoje.
- «Já temos política de privacidade.»
- A pergunta é se ela nomeia os tratamentos que a junta faz hoje, com os prazos certos e os subcontratantes atuais. A maior parte foi copiada de outro sítio e fala de coisas que a junta nunca fez. Comparamos a vossa com a que sai da configuração, e a diferença vê-se em cinco minutos.
- «Acessibilidade é coisa para as câmaras grandes.»
- O Decreto-Lei n.º 83/2018 aplica-se a todas as autarquias locais, sem limiar de dimensão: uma junta pequena está tão obrigada como uma câmara. A diferença real é que a junta não tem gabinete para tratar disso — e é essa parte que aqui vem feita.
- «Não temos orçamento para um consultor de RGPD.»
- Os três documentos que o consultor costuma faturar — política, avisos de informação e registo de tratamentos — saem daqui e mantêm-se atualizados. O que continua a precisar de alguém é o que está fora da plataforma: videovigilância, recenseamento eleitoral, o arquivo em papel. Esses entram no registo como linhas escritas à mão.
Anda com estas
Site público e CMS
O site da freguesia no domínio próprio, com notícias, eventos, contactos e horários, editável por quem atende ao balcão.
Transparência e publicações
Editais, atas, orçamento, contas e contratos publicados no sítio certo, com registo da data em que foram afixados.
Utilizadores, perfis e auditoria
Quem pode o quê, e o registo de quem viu ou alterou cada coisa — que é o que a auditoria pergunta primeiro.
Segurança, alojamento e cópias
Alojamento na União Europeia, cópias diárias e um plano de reposição escrito, não prometido.
Trinta minutos, com a sua freguesia no ecrã
Sem apresentação de vendas: mostramos o balcão a funcionar, respondemos ao que perguntar e dizemos com franqueza o que ainda não faz.
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