Saltar para o conteúdo
Balcão Local

Site público

Acessibilidade e RGPD por defeito

Disponível

A declaração de acessibilidade, a política de privacidade e o registo de tratamentos gerados a partir do que a junta tem ligado — e verificados todos os meses, não prometidos.

Plano Base

O que faz

Duas obrigações no mesmo sítio. A declaração de acessibilidade segue o modelo da AMA, com o estado de conformidade proposto a partir do último varrimento e aprovado pelo presidente antes de ir para o ar; regenera-se a cada versão da plataforma e expira ao fim de 12 meses, com aviso 30 dias antes.

A política de privacidade, o aviso de informação que aparece debaixo de cada formulário e o registo de tratamentos do artigo 30.º nascem da configuração da freguesia: que ferramentas estão ligadas, que subcontratantes existem, que prazos de conservação se aplicam. Ligar uma ferramenta acrescenta a linha ao registo e abre uma versão nova e datada da política — não é um texto copiado de outra junta.

A verificação é contínua. O axe-core corre em cada versão da plataforma, e uma violação de nível A ou AA bloqueia a entrega; todos os meses corre outra vez sobre uma amostra do site real de cada freguesia. O relatório separa o que é da plataforma, e portanto nosso, do que é conteúdo da junta: imagens sem texto alternativo, PDF sem camada de texto, títulos fora de ordem.

Porque importa

Três razões, e não mais

O selo cai sozinho quando deixa de ser verdade
O selo mostra a data do último varrimento e liga à declaração. Se uma violação de nível AA passar 30 dias sem correção, desaparece do site e a declaração fica marcada para revisão. Um selo que nunca cai não prova nada; este só lá está enquanto passa.
Os documentos mudam quando o produto muda
Ligar uma ferramenta acrescenta ao registo de tratamentos a finalidade, a base de licitude, o prazo de conservação e o subcontratante, gera o aviso de informação do formulário novo e abre uma versão datada da política. O que está publicado fica igual ao que a junta faz mesmo, sem ninguém ter de se lembrar de atualizar um Word.
Diz-se o que é da junta e o que é nosso
A junta é a responsável pelo tratamento e é a entidade obrigada pelo Decreto-Lei n.º 83/2018; nós somos subcontratante. Nomear o encarregado de proteção de dados, aprovar a declaração e responder aos titulares são atos da junta, e a checklist mostra-os um a um em vez de deixar a impressão de que o fornecedor trata de tudo.

Como funciona

  1. 01

    Os documentos já lá estão, em rascunho

    Quando a freguesia entra, existem a declaração de acessibilidade com as cinco secções do modelo da AMA, a política de privacidade, a página de cookies e o registo de tratamentos com uma linha por cada tratamento das ferramentas ligadas. Nada está publicado — falta o que só a junta pode fazer.

  2. 02

    O presidente nomeia e aprova

    Nomeia o encarregado de proteção de dados — interno, partilhado com outra autarquia ou externo — e o responsável pelo acesso à informação, assina o contrato de subcontratação e aprova a declaração e a política. Sem contacto do encarregado preenchido, o sistema não deixa publicar a política, e explica porquê.

  3. 03

    Todos os meses corre um varrimento

    Percorre as páginas de arranque, as 20 mais visitadas e as 10 publicações mais recentes. O que encontra fica classificado como plataforma ou como conteúdo: o que é conteúdo vira tarefa para o técnico, com a página, o critério da WCAG e a correção sugerida; o que é plataforma abre incidente do nosso lado.

  4. 04

    O cidadão tem por onde reclamar, com prazo

    Na página da declaração há um formulário para reportar uma barreira, e outro para exercer os direitos de acesso, retificação ou apagamento. Ambos criam um pedido com número de protocolo e prazo — 10 dias úteis por defeito na barreira, um mês no direito do titular, como manda o RGPD. Um pedido sem prazo registado não se prova respondido.

Enquadramento

O que a lei exige

Decreto-Lei n.º 83/2018
Que os sítios da Internet dos organismos públicos, autarquias locais incluídas, cumpram os requisitos da norma EN 301 549, equivalente à WCAG 2.1 AA, publiquem declaração de acessibilidade atualizada e ofereçam um mecanismo de comunicação de barreiras, sob monitorização da AMA.
Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), artigo 37.º
A designação de um encarregado de proteção de dados por parte de autoridades e organismos públicos.
Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), artigo 30.º
Um registo das atividades de tratamento com finalidades, categorias de titulares e de dados, destinatários, transferências, prazos de conservação e medidas de segurança.
Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), artigo 13.º
Informar o titular no momento em que os dados são recolhidos: finalidade, base de licitude, destinatários, prazo de conservação e direitos.
Lei n.º 41/2004, artigo 5.º
Consentimento prévio do utilizador antes de gravar cookies, exceto os estritamente necessários ao serviço que ele pediu.

Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. Ver também a página de conformidade.

Perguntas

Isto substitui o encarregado de proteção de dados?
Não. A lei obriga a junta a nomear um encarregado, que pode ser partilhado com outras autarquias — a Lei n.º 58/2019 permite-o no artigo 12.º. A ferramenta prepara aquilo que ele tem de rever. E não somos nós: sendo subcontratante da junta, sermos também o encarregado seria um conflito.
Precisamos de banner de cookies?
Não. Só há cookies estritamente necessários, dispensados de consentimento, e a página de cookies lista-os com nome, finalidade e duração. Não é uma promessa: um teste automático falha se aparecer numa página pública um cookie não declarado ou um pedido a um domínio de terceiro.
E os PDF antigos, digitalizados como imagem?
Ficam assinalados como não conformes na declaração, com plano de correção — declarar conformidade a fingir é pior do que assumir a falha. O reconhecimento de texto torna-os pesquisáveis, o que não é o mesmo que torná-los acessíveis; para isso é preciso a versão em texto, e a declaração diz quais faltam.

Franqueza

O que costumam dizer-nos

«A AMA nunca nos fiscalizou.»
Pode ser verdade e continuar assim durante anos — a monitorização é periódica e os relatórios são públicos. Mas o argumento não é a coima: é que cumprir por construção não custa nada aqui, e o cidadão que não consegue usar o site com leitor de ecrã já é um custo hoje.
«Já temos política de privacidade.»
A pergunta é se ela nomeia os tratamentos que a junta faz hoje, com os prazos certos e os subcontratantes atuais. A maior parte foi copiada de outro sítio e fala de coisas que a junta nunca fez. Comparamos a vossa com a que sai da configuração, e a diferença vê-se em cinco minutos.
«Acessibilidade é coisa para as câmaras grandes.»
O Decreto-Lei n.º 83/2018 aplica-se a todas as autarquias locais, sem limiar de dimensão: uma junta pequena está tão obrigada como uma câmara. A diferença real é que a junta não tem gabinete para tratar disso — e é essa parte que aqui vem feita.
«Não temos orçamento para um consultor de RGPD.»
Os três documentos que o consultor costuma faturar — política, avisos de informação e registo de tratamentos — saem daqui e mantêm-se atualizados. O que continua a precisar de alguém é o que está fora da plataforma: videovigilância, recenseamento eleitoral, o arquivo em papel. Esses entram no registo como linhas escritas à mão.

Anda com estas

Trinta minutos, com a sua freguesia no ecrã

Sem apresentação de vendas: mostramos o balcão a funcionar, respondemos ao que perguntar e dizemos com franqueza o que ainda não faz.

Pedir demonstração