Site público
Transparência e publicações
DisponívelAs atas, os editais, as contas e os contratos publicados com número, data e uma ligação que não muda — e o edital arquiva-se sozinho quando o período de afixação acaba.
Plano Base
Construído hoje: a publicação e o arquivo de editais; falta a importação em lote do arquivo antigo, que acima dos 200 documentos do arranque entra um a um
O que faz
A secção onde a freguesia publica o que a lei obriga: atas da junta e da assembleia, deliberações, convocatórias, editais, regulamentos e tabela de taxas, orçamento e prestação de contas, relatórios de atividades, contratação pública, avisos de recrutamento, apoios concedidos e o relatório do direito de oposição. Nenhum documento entra sem órgão, data, título e um número sequencial do tipo e do ano.
Cada publicação segue um estado — rascunho, aprovada, publicada, arquivada — e nunca se edita em silêncio. Substituir o ficheiro obriga a escrever uma nota de retificação, cria uma versão nova e mantém a anterior acessível, com a data à vista na página pública. O endereço é permanente: continua a responder depois de arquivada, depois de retificada, e mesmo depois de a junta mudar de domínio.
Os editais têm período de afixação: enquanto corre, aparecem na lista dos que estão em vigor com os dias que faltam; no fim, arquivam-se com o registo de quando estiveram expostos. E um calendário de obrigações avisa antes dos prazos que se repetem todos os anos, em vez de ser alguém a lembrar-se em março.
Porque importa
Três razões, e não mais
- Nada se apaga; corrige-se com nota e data
- Um documento publicado não volta atrás. Trocar o ficheiro exige a nota de retificação, cria a versão dois e deixa a versão um acessível; a página passa a dizer que foi retificada e quando. Um jornalista ou um membro da oposição pode citar a ligação sem receio de que ela mude por baixo.
- Os contratos vêm do BASE, não da memória
- De 15 em 15 dias o sistema procura, no ficheiro aberto do BASE em dados.gov.pt, os contratos com o NIF da freguesia, e propõe-os por confirmar. O tesoureiro confirma ou corrige; nada aparece no site sem essa confirmação. Cada linha da lista pública liga à ficha no BASE, que continua a ser onde a publicitação oficial se faz.
- O prazo avisa antes de passar
- O relatório do direito de oposição, que a Lei n.º 24/98 manda elaborar até ao fim de março, a tabela de taxas do ano, os documentos de prestação de contas — o calendário conhece-os e avisa o presidente e o tesoureiro 30 dias e 7 dias antes, por email, com a ligação para o modelo.
Como funciona
01
Escolher o tipo e preencher o que a lei pede
Cada tipo pede os seus campos: órgão, data, número e título em todos; o exercício nos documentos financeiros; a reunião nas atas e deliberações; o período de afixação nos editais. O número é proposto pelo sistema e não salta — corrige-se antes de publicar, nunca depois.
02
Aprovar e publicar são dois atos
Por defeito o presidente aprova, e o secretário e o tesoureiro publicam nos tipos de documento que lhes dizem respeito; quem só tem permissão de editar deixa o documento em rascunho. A junta configura isto tipo a tipo. Quem aprovou, quem publicou e quando fica no registo de auditoria.
03
A ata aprovada publica-se com um clique
Se a ata nasceu em Atas e deliberações, a ação de publicar cria a publicação com os metadados já preenchidos e o ficheiro em PDF/A selado; resta confirmar num ecrã. Um PDF digitalizado que venha de fora passa por reconhecimento de texto para ficar pesquisável, e quem publica é avisado quando não tem camada de texto.
04
O edital arquiva-se sozinho
Terminado o período, o edital sai dos que estão em vigor, fica arquivado com o registo do tempo em que esteve exposto, e a ligação permanente continua a responder. A versão para afixar nos lugares de estilo sai em papel com o registo de afixação — essa parte a lei continua a exigir e a junta continua a fazê-la.
Enquadramento
O que a lei exige
- Lei n.º 75/2013, artigo 56.º
- A publicação das deliberações dos órgãos e das decisões dos titulares com eficácia externa, em edital afixado nos lugares de estilo durante cinco dos dez dias subsequentes e no sítio da Internet da autarquia.
- Lei n.º 75/2013, artigo 57.º
- Que cada reunião tenha ata com o resumo do essencial, data, local, presenças e ausências, aprovada na reunião seguinte ou em minuta na própria reunião; só depois de aprovada produz efeitos.
- Lei n.º 26/2016, artigo 15.º
- A resposta a pedidos de acesso a documentos administrativos no prazo de dez dias.
- Código dos Contratos Públicos, artigo 127.º
- A publicitação no portal BASE dos contratos por ajuste direto e consulta prévia, como condição da sua eficácia, incluindo para efeitos de pagamento.
- Lei n.º 24/98, artigo 10.º
- O relatório anual de avaliação do grau de observância do direito de oposição, elaborado até ao fim de março do ano seguinte.
Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. Ver também a página de conformidade.
Perguntas
- Isto substitui a afixação nos lugares de estilo e a publicitação no BASE?
- Não substitui nenhuma das duas. Gera a versão do edital para afixar e regista quem a afixou, onde e quando; e liga a cada contrato na ficha do BASE, onde a submissão continua a ser feita. A lei exige as duas coisas e o site não as dispensa.
- Podemos publicar as atas antigas?
- Sim, por importação em lote com os metadados num ficheiro. Até 200 documentos fazem parte do arranque, com reconhecimento de texto nos que estão digitalizados como imagem, para deixarem de ser invisíveis à pesquisa. Acima disso, a junta usa a mesma ferramenta de importação.
- Quem aprova?
- Por defeito o presidente aprova, e o secretário e o tesoureiro publicam nos tipos que lhes dizem respeito — mas isso configura-se por tipo de documento. A mesma pessoa pode ter as duas permissões; o que o sistema não permite é publicar sem a aprovação ter ficado registada.
Franqueza
O que costumam dizer-nos
- «Já publicamos tudo no site.»
- Publicar os ficheiros é metade. Sem número, data, estado e pesquisa, aquilo é uma pasta: ninguém sabe se o edital ainda está em vigor, nem consegue citar uma deliberação por uma ligação que se mantenha. E um edital fotografado não tem período nem prova de ter estado exposto.
- «É mais trabalho.»
- Depende de onde nasce o documento. Se a ata já vem de Atas e deliberações, publicar é um clique e dá menos trabalho do que hoje. Se continuar a ser escrita em Word e digitalizada, os primeiros meses são o trabalho de sempre mais os metadados — o ganho aparece quando o documento passa a nascer cá dentro.
- «A nossa ata leva meses até ser aprovada.»
- E vai continuar a levar: o sistema não aprova nada em vez do órgão, e uma ata só passa a aprovada com a indicação da reunião que a aprovou, como manda o artigo 57.º. O que muda é ver a fila — quantas atas estão à espera e há quanto tempo — em vez de descobrir a lacuna quando alguém pergunta.
- «Não queremos a oposição a citar-nos.»
- A publicidade das deliberações é obrigação legal, não uma escolha da junta; sem ela a eficácia externa fica em causa. A diferença é fazê-la com versões, notas de retificação e datas — o que protege a junta, porque um erro corrigido com nota é muito mais defensável do que um ficheiro trocado em silêncio.
Anda com estas
Relatórios e estatísticas
Quantos pedidos entraram, quanto tempo demoraram e onde está o atraso — sem ninguém contar à mão.
Site público e CMS
O site da freguesia no domínio próprio, com notícias, eventos, contactos e horários, editável por quem atende ao balcão.
Acessibilidade e RGPD por defeito
Contraste e teclado verificados a cada alteração; consentimentos e prazos de conservação já configurados.
Emissão de documentos
Modelos da freguesia preenchidos a partir dos dados do pedido, numerados, selados e arquivados sem passar por um Word.
Trinta minutos, com a sua freguesia no ecrã
Sem apresentação de vendas: mostramos o balcão a funcionar, respondemos ao que perguntar e dizemos com franqueza o que ainda não faz.
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