Site público
Site público e CMS
DisponívelO site oficial da freguesia, no domínio da freguesia, escrito por quem atende ao balcão — acessível por construção e sem um único cookie de terceiros.
Plano Base
Construído hoje: as páginas, com revisões e agendamento; falta o editor no backoffice — notícias, eventos, contactos, menus e tema ainda não se editam por ecrã
O que faz
Páginas, notícias, eventos, contactos e horários de cada polo, os membros da Junta e da Assembleia por mandato, o mapa da freguesia e o catálogo de serviços — tudo editado no backoffice com um editor de blocos, por quem está na junta todos os dias. O site arranca num subdomínio de balcaolocal.pt com HTTPS e passa para o domínio da freguesia por um assistente que indica os registos de DNS a criar.
O editor não deixa publicar um erro de acessibilidade: uma imagem sem texto alternativo não guarda, um título fora da hierarquia é assinalado, uma tabela sem cabeçalho também. E o catálogo de blocos não tem nada que carregue terceiros — nem mapa Google, nem vídeo incorporado, nem botões de redes sociais. Por isso o site não grava cookies e não tem banner nenhum para o cidadão aceitar.
Cada publicação guarda uma revisão a que se pode voltar, e quando o endereço de uma página muda o redirecionamento é criado sozinho, para as ligações antigas não morrerem. O catálogo de serviços leva o cidadão da página que explica como pedir um atestado até ao pedido em si — o site não é uma brochura, é onde o atendimento começa.
Porque importa
Três razões, e não mais
- O erro é apanhado antes de ir para o ar
- Imagem sem texto alternativo não guarda; títulos fora de ordem e tabelas sem cabeçalho ficam marcados no próprio bloco. Quem escreve não precisa de saber o que é a WCAG — precisa de corrigir o que o editor assinalou. É assim que a conformidade se mantém sem depender de alguém se lembrar dela.
- Editado pela junta, não pela agência
- Uma notícia com fotografia publica-se do telemóvel. Os horários de cada polo, as exceções e as tolerâncias de ponto mudam-se num ecrã. Depois das eleições, o secretário cria o novo mandato e a página dos órgãos fica certa — sem abrir um pedido a um fornecedor e sem esperar que alguém tenha tempo.
- O domínio fica em nome da freguesia
- O domínio regista-se em nome da freguesia, no dns.pt ou num revendedor, e é a freguesia que fica com ele; nós nunca o registamos por ela. Tratamos do certificado, do HTTPS e da renovação, e à saída entregam-se os registos de DNS. O endereço do site não é refém do contrato.
Como funciona
01
O assistente pergunta o essencial
Nome oficial, NIF, brasão e cores, com verificação de contraste para não sair uma combinação que ninguém lê. Depois os polos com os respetivos horários e os membros do mandato em curso. No fim, as páginas de arranque já existem: início, freguesia, órgãos, contactos, serviços, notícias, agenda, transparência, acessibilidade e privacidade.
02
O site antigo vem connosco
A migração das páginas principais faz parte do arranque, até 20 páginas e 12 meses de notícias, com os redirecionamentos das ligações antigas criados por nós. Quem quiser trazer mais tem a ferramenta de importação de WordPress e de RSS para o fazer sozinho.
03
A junta escreve, pré-visualiza e publica
Os blocos montam a página; a pré-visualização mostra-a em computador e em telemóvel antes de sair. Publica-se logo ou agenda-se para uma data. Quem só tem permissão para editar deixa em rascunho, e o rascunho aparece a quem publica — não há um circuito de aprovação a atrasar uma notícia.
04
O domínio próprio entra quando estiver pronto
O presidente escreve o domínio da freguesia, o sistema mostra os registos de DNS a criar e verifica-os de dez em dez minutos. Quando passam, emite o certificado e o subdomínio passa a redirecionar para lá. Se o DNS estiver mal, o site continua no ar no subdomínio e a junta é avisada com as instruções.
Enquadramento
O que a lei exige
- Decreto-Lei n.º 83/2018
- Que os sítios da Internet dos organismos públicos, autarquias locais incluídas, cumpram os requisitos da norma EN 301 549, equivalente à WCAG 2.1 AA, publiquem declaração de acessibilidade atualizada e ofereçam um mecanismo de comunicação de barreiras.
- Lei n.º 41/2004, artigo 5.º
- Consentimento prévio do utilizador antes de gravar cookies, exceto os estritamente necessários ao serviço que ele pediu.
Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. Ver também a página de conformidade.
Perguntas
- Podemos manter o domínio que já temos?
- Sim. O domínio fica em nome da freguesia; nós tratamos do certificado e do HTTPS e apontamos o site para lá. Se um dia a freguesia sair, leva o domínio e os registos de DNS — nunca estiveram em nome de outra pessoa.
- Quem migra o conteúdo do site antigo?
- Nós, nas páginas principais — até 20 páginas e 12 meses de notícias, com os redirecionamentos para as ligações antigas continuarem a funcionar. Para o resto há uma ferramenta de importação de WordPress e de RSS que a junta usa quando quiser.
- Precisamos de banner de cookies?
- Não. O site só usa cookies estritamente necessários, dispensados de consentimento pelo artigo 5.º da Lei n.º 41/2004, e nenhum bloco carrega mapas, vídeos ou botões de redes sociais de terceiros. Sem terceiros não há consentimento a pedir — e o cidadão não tem de clicar em nada para ler um horário.
Franqueza
O que costumam dizer-nos
- «Já temos site.»
- Talvez chegue. As perguntas são duas: quanto custa mantê-lo por ano, e passa numa verificação de acessibilidade? Corremos o axe no site atual e entregamos o relatório sem compromisso. Se passar, e se houver alguém na junta a editá-lo, não há razão para mudar.
- «O nosso fornecedor de contabilidade já dá o portal.»
- Dá, e enquanto o contrato do ERP durar não custa mais nada — isso é verdade. O que se ganha é separar as coisas: o site deixa de estar preso a esse contrato, e não substitui o ERP nem quer substituí-lo. Vale a pena olhar para o portal e ver se cumpre o Decreto-Lei n.º 83/2018.
- «Não temos quem edite.»
- O editor foi desenhado para a pessoa do atendimento, não para um webmaster, e a formação de arranque é de uma hora. Mas a objeção tem razão em parte: se ninguém escrever, nenhum site resolve isso. O que muda é que a barreira deixa de ser técnica e passa a ser só de tempo.
- «Vamos ficar presos a vocês como ficámos à agência.»
- O presidente exporta o site inteiro quando quiser — o texto em JSON e todos os ficheiros — e o domínio já é da freguesia. Mudar de sistema dá sempre trabalho, não vale a pena fingir o contrário; o que não acontece é ficar sem o conteúdo ou sem o endereço.
Anda com estas
Transparência e publicações
Editais, atas, orçamento, contas e contratos publicados no sítio certo, com registo da data em que foram afixados.
Acessibilidade e RGPD por defeito
Contraste e teclado verificados a cada alteração; consentimentos e prazos de conservação já configurados.
Área do cidadão e identificação
Cada pessoa entra, vê os seus pedidos e documentos e sabe em que ponto está tudo, sem telefonar para perguntar.
Uniões de freguesias
Vários polos com sede única: cada um com o seu atendimento e as suas taxas, e um relatório só.
Trinta minutos, com a sua freguesia no ecrã
Sem apresentação de vendas: mostramos o balcão a funcionar, respondemos ao que perguntar e dizemos com franqueza o que ainda não faz.
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