Saltar para o conteúdo
Balcão Local

Balcão

Área do cidadão e identificação

Disponível

Uma conta por pessoa, sem palavra-passe nenhuma: entra com o email e um código de 6 dígitos e tem num sítio os pedidos, os documentos e os recibos.

Plano Base

O que faz

O cidadão escreve o email e recebe um código de 6 dígitos, válido 10 minutos. Não há palavra-passe para criar, para esquecer nem para reutilizar de outro site — e o email traz só o código, nunca uma ligação que inicie sessão sozinha.

Dentro da conta estão os pedidos de todas as ferramentas — atestados, ocorrências, marcações — com número de protocolo, estado e prazo, ordenados pelos que esperam por ele; os documentos emitidos, para descarregar outra vez sem pagar de novo; e os recibos das taxas pagas. A morada é dada uma vez e entra sozinha nos pedidos seguintes; o NIF só é pedido no primeiro pedido que o exija, nunca no registo.

É também onde os direitos do RGPD se exercem sem escrever uma carta: o cidadão vê os consentimentos que deu e revoga-os, exporta os seus dados, termina sessões abertas noutros dispositivos e pede o apagamento da conta — que se executa, conservando apenas o que a junta é obrigada a conservar.

Porque importa

Três razões, e não mais

Não há palavras-passe para proteger
A junta deixa de guardar uma base de dados de palavras-passe e o cidadão deixa de reutilizar a de outro sítio, que é por onde as contas caem mesmo. O código serve uma vez, expira em 10 minutos, aceita 5 tentativas e não pode ser pedido mais de três vezes em 15 minutos; a resposta é a mesma quer o email esteja registado quer não, para que ninguém descubra por tentativa quem é utente da junta.
Cada dado é pedido quando faz falta, não antes
Nome e email chegam para começar. O NIF aparece em linha no primeiro pedido que o exija — reportar uma ocorrência ou marcar um atendimento não o pedem — e a morada, guardada uma vez, preenche-se sozinha depois. Cada mudança de morada guarda a anterior com a data, para que um documento emitido no ano passado continue a referir a morada em vigor nessa altura.
A junta sabe em que confiança assenta cada pedido
Cada conta tem um nível de identificação visível ao cidadão e ao funcionário: quem entrou apenas com o email não está ao mesmo nível de quem foi verificado ao balcão por um funcionário que viu o documento de identificação — e desse ato regista-se o tipo de documento, nunca o número nem uma cópia. Cada ferramenta exige o nível que o ato justifica, em vez de tratar todos os pedidos com a mesma confiança implícita.

Como funciona

  1. 01

    Entrar é escrever o email

    Chega um código de 6 dígitos. Quem quiser marca «lembrar este dispositivo» por 30 dias; sem essa marca, a sessão termina ao fim de 24 horas sem uso, e o cidadão pode ver as sessões abertas e terminá-las.

  2. 02

    O perfil enche-se ao longo do caminho

    A morada na primeira vez que um pedido a precisa, o NIF só quando um documento ou uma taxa o exigem. O sistema valida o dígito de controlo do NIF e a estrutura do código postal antes de guardar, para que o erro apareça no formulário e não no documento.

  3. 03

    Os pedidos ficam todos na mesma lista

    Com número, estado e prazo, primeiro os que aguardam ação do cidadão. Abrir um deles abre o ecrã da ferramenta de origem com as ações que ela permite: juntar prova, responder a uma pergunta, cancelar.

  4. 04

    Os documentos e os recibos ficam guardados

    O atestado pedido há dois meses descarrega-se outra vez, com o mesmo número e a mesma validação, sem pagar segunda taxa. Os recibos das taxas pagas ficam na conta, para juntar ao IRS ou a uma candidatura.

  5. 05

    Os dados são do próprio

    Exportar, rever consentimentos, mudar o canal dos avisos, pedir o apagamento. Se houver pedidos em curso, o sistema avisa antes de avançar, porque o apagamento cancela-os.

Enquadramento

O que a lei exige

Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), artigo 5.º
Recolher apenas os dados adequados e necessários à finalidade, e conservá-los só o tempo preciso.
Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), artigos 15.º a 20.º
Que o titular possa aceder aos seus dados, corrigi-los, apagá-los e recebê-los em formato utilizável.
Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), artigo 12.º, n.º 3
Resposta a um pedido do titular no prazo de um mês.

Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. Ver também a página de conformidade.

Perguntas

É preciso instalar alguma coisa?
Não. Funciona no navegador do telemóvel ou do computador. Quem quiser pode instalá-lo como aplicação no telemóvel, mas ninguém é obrigado e nada muda se não o fizer.
E quem não tem email?
O funcionário cria a conta ao balcão, sem email, depois de ver o documento de identificação — e essa conta fica já no nível verificado presencialmente. Os avisos podem ir para o telemóvel de um familiar. Se um dia a pessoa passar a ter email, associa-o e começa a entrar sozinha, com o mesmo histórico.
Já se pode entrar com a Chave Móvel Digital?
Ainda não. A ligação à Autenticação.gov exige protocolo com a ARTE, I.P., e por isso o produto foi desenhado para não depender dela: a identificação faz-se pelo email e, quando o ato o justifica, ao balcão. Quando a ligação existir, entra como mais um nível, sem mexer no resto.

Franqueza

O que costumam dizer-nos

«É mais uma conta para as pessoas criarem.»
É um email e um código, sem palavra-passe e sem formulário de registo — a conta forma-se no primeiro pedido. Ainda assim é um passo a mais, e reconhecemo-lo: é o passo que permite avisar a pessoa quando o pedido muda de estado e deixá-la descarregar outra vez um documento que já pagou.
«Códigos por email são inseguros.»
São mais seguros do que aquilo que substituem. O que cai não são códigos de utilização única com 10 minutos de validade e limite de tentativas — é a palavra-passe que a pessoa usa noutros dez sites. Onde o ato pede mais garantia, a conta sobe ao nível verificado ao balcão, com um funcionário a ver o documento.
«Aqui são os filhos que tratam dos pedidos dos pais.»
E hoje isso passa por cópias do Cartão de Cidadão enviadas por email, que é o pior sítio onde podiam estar. O familiar leva o caso ao balcão e o funcionário regista o pedido na conta do titular, com os avisos a seguirem para quem trata. O que não se faz, por mais cómodo que fosse, é deixar alguém declarar online que trata dos assuntos de outra pessoa: quem representa alguém tem de o provar a um funcionário.
«Um dia a CNPD vem pedir contas.»
Vem, e a resposta tem de estar pronta antes. A conta guarda o mínimo; o número do documento de identificação nunca é guardado; cada consulta de um perfil por um funcionário fica registada com a finalidade e sem copiar os dados lidos; e a exportação e o apagamento são feitos pelo próprio cidadão, dentro do prazo de um mês que o RGPD dá.

Anda com estas

  • Atestados e declarações online

    O atestado pedido do telemóvel, com o passo de prova que o artigo 34.º exige, entregue em PDF com página de validação.

  • Ocorrências

    Um buraco na via, um candeeiro fundido ou um contentor partido, comunicados com fotografia e local, e com resposta.

  • Agendamento de atendimento

    Marcação de atendimento com hora, sem telefonemas nem filas — e a agenda da junta deixa de ser um caderno.

  • Acessibilidade e RGPD por defeito

    Contraste e teclado verificados a cada alteração; consentimentos e prazos de conservação já configurados.

Trinta minutos, com a sua freguesia no ecrã

Sem apresentação de vendas: mostramos o balcão a funcionar, respondemos ao que perguntar e dizemos com franqueza o que ainda não faz.

Pedir demonstração