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Contratos, protocolos e publicação no BASE
Em breveOs contratos da junta vivem numa pasta e numa folha de cálculo do tesoureiro, os acordos de execução em PDF perdidos no email, e a publicitação no portal BASE faz-se quando houver tempo — sem relógio nenhum a contar.
Entra no plano Pro
O problema, hoje
Os protocolos com associações não têm quem controle as contrapartidas: o relatório de atividades, as contas, o seguro. As renovações tácitas passam sem decisão nenhuma, porque ninguém deu pelo prazo — o contrato de manutenção renova-se por mais um ano sem que a junta tenha chegado a discutir se o quer. Contratos que já acabaram continuam na pasta ao lado dos que estão em vigor, e quando o mandato muda o que fica é essa pasta e a memória de quem lá estava.
E há um risco concreto por trás disto. A publicitação no portal BASE dos contratos celebrados na sequência de ajuste direto ou de consulta prévia é condição de eficácia do contrato, nomeadamente para efeitos de pagamento: um contrato por publicar é uma fatura que não pode ser paga. Os contratos pequenos, os ajustes diretos simplificados, passaram também a ter de ser transmitidos de forma agregada até ao fim do ano civil — obrigação nova e fácil de esquecer. Das 2.996 freguesias do registo, 2.126 publicaram pelo menos um contrato entre 2021 e 2026, e a freguesia mediana publica menos de um por ano: é por serem poucos que se esquecem.
Como tencionamos resolvê-lo
A abordagem
Isto é o que está pensado, não o que está feito. Pode mudar com o que aprendermos com quem atende ao balcão.
- Um registo único do que a junta assina
- Contratos com fornecedores, acordos de execução e contratos interadministrativos com a câmara, protocolos com associações e instituições ficariam todos no mesmo sítio, com vigência, valor, documento assinado, a deliberação da assembleia que o autorizou e as obrigações de cada uma das partes. O cabimento, o compromisso e os fundos disponíveis continuariam no programa de contabilidade — aqui ficaria a referência, e não a contabilidade.
- O prazo do BASE contaria sozinho, em dias úteis
- A contagem partiria da data de celebração, com o feriado municipal já no calendário da freguesia, e o fim do prazo apareceria sempre como data e não como uma contagem que ninguém confere. O aviso chegaria antes de o prazo acabar, e um contrato por publicar apareceria em atraso na lista de quem o tem de publicar — em vez de aparecer numa auditoria.
- Não publicaríamos no BASE por vocês: prepararíamos a ficha
- A publicação continuaria a ser feita pela junta na Área Reservada do portal, com a autenticação que ela já usa; não escreveríamos no BASE nem pediríamos acesso à API do IMPIC. O que sairia daqui seria a ficha campo a campo, copiável no ecrã e em ficheiro, e a ligação ao registo publicado guardada no contrato — para o passo seguinte deixar de ser reescrever tudo à mão noutro sítio.
- E depois confirmaríamos que o contrato está mesmo lá
- Os ficheiros de contratos públicos que o IMPIC publica em dados abertos seriam cruzados com o registo da junta, e o que a junta registou mas não aparece no portal entraria numa lista de divergências. Não seria prova de cumprimento — esses ficheiros chegam com atraso e o prazo conta-se sobre a data de celebração —, seria rede de segurança. Pelo mesmo caminho viria o histórico do que a freguesia já publicou desde 2012, como propostas que alguém da junta confirma uma a uma; nada entraria na lista pública do site sem essa confirmação.
- As vigências e as obrigações avisariam quem as tem de cumprir
- Noventa dias, trinta dias e sete dias antes de um contrato expirar, com as três saídas à frente: renovar, renegociar ou deixar caducar. As obrigações periódicas — o relatório que a junta deve à câmara, a transferência que a câmara deve à junta, o seguro que a associação tem de entregar — seriam lembradas a quem as tem de cumprir e ficariam marcadas cumpridas ou em falta. E a lista de contratação pública do site sairia daqui sem trabalho extra.
Enquadramento
O que a lei exige, exista o produto ou não
- Código dos Contratos Públicos, artigo 127.º
- A publicitação no portal BASE dos contratos celebrados na sequência de ajuste direto ou de consulta prévia é condição de eficácia do contrato, nomeadamente para efeitos de pagamento.
- Portaria n.º 318-B/2023, artigo 8.º
- O relatório de formação do contrato é comunicado ao portal BASE até 20 dias úteis após a celebração do contrato escrito.
- Regulamento n.º 1000/2025 (IMPIC)
- Os ajustes diretos simplificados são transmitidos ao portal BASE de forma agregada, até ao final do ano civil da celebração.
- Lei n.º 75/2013, artigo 16.º
- Compete à junta discutir e preparar com a câmara os acordos de execução e os contratos interadministrativos de delegação de competências e submetê-los à autorização da assembleia de freguesia.
Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. A obrigação existe hoje, e a junta tem de lhe responder com o que tiver à mão.
Entretanto
O que dá para fazer já
A área de transparência do site já existe e já publica com a data de afixação registada. Uma junta que queira começar hoje pode publicar aí a lista dos contratos em vigor — objeto, contraparte, valor, datas e ligação ao registo no BASE — e ligar cada acordo de execução e cada protocolo à deliberação que o autorizou, que também já se publica pelas atas. Fica sem o relógio dos vinte dias úteis, sem os avisos de vigência e sem a conciliação contra os dados abertos do IMPIC; mas para manter essa lista publicada a junta é obrigada a saber o que tem em vigor, e é essa lista que hoje falta a quase toda a gente.
Perguntas
- O Balcão Local publica no BASE por nós?
- Não, e é importante que não fique a ideia contrária. A publicação continua a ser feita pela junta na Área Reservada do portal, com a autenticação da INCM que já usa. O que faríamos era preparar a ficha campo a campo, contar o prazo em dias úteis e, depois, confirmar contra os dados abertos que o registo apareceu mesmo lá. A responsabilidade de publicar é da entidade adjudicante, não do software que ela usa.
- Quando é que isto existe?
- Não há data, e não a inventamos. Está no plano Pro e a ordem sai das juntas que dizem do que precisam. Se o que vos aperta é o acordo de execução com a câmara e as obrigações que ninguém acompanha, dizer-nos isso é o que faz a diferença.
O que já existe à volta disto
Transparência e publicações
DisponívelEditais, atas, orçamento, contas e contratos publicados no sítio certo, com registo da data em que foram afixados.
Atas e deliberações
Em breveA ata escrita a partir da ordem de trabalhos e das deliberações, para o secretário rever em vez de redigir do zero.
Apoios e candidaturas
Em breveCandidaturas a apoios sociais e ao movimento associativo, com critérios, prazos e decisão fundamentada.
As máquinas, as viaturas e o que há para fazer, com ordens de trabalho e o custo de cada intervenção.
Isto faz-lhe falta?
Diga-nos. A ordem por que as ferramentas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam, não de uma lista feita num escritório. Não custa nada e não compromete a nada.
Dizer que precisa desta