Plataforma
Avisos por chamada de voz
Em breveNum dia de calor extremo ou de corte de água, o aviso da junta sai no Facebook e por SMS — e o presidente passa a manhã a telefonar de memória aos idosos que só têm telefone fixo, sem lista, sem registo de quem atendeu e sem tempo para chegar a todos.
Entra no plano Pro
O problema, hoje
O aviso vai para a página de Facebook e para quem deixou o email ou o telemóvel. Quem só tem telefone fixo em casa, ou um telemóvel de teclas que serve para atender e mais nada, fica de fora — e é quase sempre a mesma pessoa que vive sozinha e que mais precisa de saber. Os avisos oficiais da proteção civil por SMS são por distrito e nunca tocam num telefone fixo.
Por isso, quando é mesmo grave, telefona-se. O presidente e a funcionária ligam às pessoas de que se lembram, uma a uma, na manhã em que há mais que fazer; no fim ninguém consegue dizer a quem se ligou, quem atendeu e quem ficou por avisar. Do outro lado, o cidadão só descobre o corte de água quando abre a torneira: não soube que a farmácia fechou, nem que havia transporte para a vacinação, e em emergência ninguém lhe liga.
Como tencionamos resolvê-lo
A abordagem
Isto é o que está pensado, não o que está feito. Pode mudar com o que aprendermos com quem atende ao balcão.
- A chamada seria mais um canal do aviso, não um sistema à parte
- O aviso continuaria a ser escrito uma só vez, e quem tivesse escolhido a chamada receberia-o também por telefone. A chamada teria sempre a mesma estrutura: identificação da junta ao início, a mensagem em menos de um minuto, as teclas e a despedida com o número de contacto. Os avisos urgentes levariam «em emergência, ligue 112», e a junta continuaria a não poder anunciá-lo como alerta oficial de proteção civil.
- A voz sintética por defeito, a do presidente quando houver tempo
- O texto lido nasceria do próprio aviso e seria ajustável antes de sair — «R.» passaria a «Rua», as siglas a palavras —, para que uma mensagem pudesse sair em dois minutos. O presidente poderia substituí-la por uma gravação sua, feita no navegador ou ligando para um número com um código de utilização única; a gravação seria sugerida nos avisos graves e nunca seria condição para o aviso sair.
- «Prima 1 se ouviu», e a lista de quem falta
- Cada chamada registaria o que aconteceu — atendida, atendedor de chamadas, ocupado, sem resposta — e repetir-se-ia até três vezes. Quando a junta pedisse confirmação, o relatório diria quem premiu 1; quem não atendesse ao fim das tentativas apareceria numa lista exportável, que é a lista para as chamadas à mão. O acesso a essa lista ficaria registado, porque é a parte com nomes e números.
- Ninguém receberia uma chamada que não pediu, nem a horas de dormir
- Só se ligaria a números com consentimento provado: dado no site com uma chamada de verificação, ao guiché com formulário assinado, ou por um familiar que declarasse a autorização de quem inscreve. A tecla 9 cancelaria durante a própria chamada, com confirmação em voz. A janela de envio seria mais estreita do que a dos SMS, porque uma chamada interrompe, e só um aviso urgente com segunda aprovação a ultrapassaria.
- O custo apareceria antes de carregar em enviar
- Antes do envio, o ecrã diria quantas chamadas saem, quanto tempo demoram e quanto custam face à quota do mês. Um envio acima do limite que a junta fixasse exigiria a aprovação de um segundo utilizador — um erro no texto lido a centenas de pessoas não se apaga —, e uma campanha em curso poderia ser interrompida a meio.
Enquadramento
O que a lei exige, exista o produto ou não
- Lei n.º 41/2004
- Consentimento prévio e expresso do destinatário para comunicações feitas por sistemas automatizados de chamada sem intervenção humana, com fins de marketing direto.
- Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), artigo 6.º
- O tratamento de dados pessoais só é lícito com uma base — no caso do consentimento, dado pelo próprio para uma finalidade determinada e retirável a qualquer momento.
- Lei n.º 75/2013, artigo 16.º
- A colaboração da junta de freguesia com as entidades de proteção civil.
Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. A obrigação existe hoje, e a junta tem de lhe responder com o que tiver à mão.
Entretanto
O que dá para fazer já
Publicar o aviso no site já é possível hoje, do telemóvel, e — quando é matéria de edital — com período de afixação e a data de quando esteve exposto. Prova-se que saiu, mas continua a não chegar a quem não o vai ler. A parte que vale a pena começar já é a outra: a ficha de quem vem ao balcão guarda o contacto e o canal preferido, e é aí que se marca, a pedido da própria pessoa, que ela quer ser avisada por telefone. Feita ao longo de um ano de atendimentos, essa lista tira as chamadas de emergência da memória de quem estiver ao serviço — e é a mesma lista que a chamada automática usaria no dia em que existisse.
Perguntas
- É legal ligar automaticamente às pessoas?
- A lei exige consentimento prévio e expresso para chamadas feitas por sistemas automáticos com fins de marketing direto. O aviso de uma junta não é marketing, mas só se ligaria a quem consentiu, com prova guardada número a número, identificação da junta ao início e tecla para cancelar — é a única base que não depende de interpretação, e não se alarga a lista por o aviso ser urgente.
- Quando é que isto existe?
- Não há data, e não a inventamos. Está no plano Pro e depende de duas coisas antes de si: os avisos à população em uso real numa freguesia, e um fornecedor de chamadas com tratamento de dados na União Europeia sob contrato. Até lá o canal não é vendido nem ativado. A ordem por que as coisas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam — se a vossa população é envelhecida e sem internet, dizer-nos isso é o que faz a diferença.
O que já existe à volta disto
Um aviso escrito uma vez chega ao site, ao email e ao telemóvel de quem está inscrito.
Notificações
DisponívelO cidadão sabe quando o pedido muda de estado, por email; por SMS quando o assunto não pode esperar.
Atendimento presencial
DisponívelQuem vem ao balcão entra no mesmo sistema: o funcionário abre o pedido pelo cidadão e o histórico fica igual.
Registo de residentes
DisponívelO que a junta sabe sobre quem mora na freguesia, num sítio só, com o fundamento e o prazo de conservação de cada dado.
Isto faz-lhe falta?
Diga-nos. A ordem por que as ferramentas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam, não de uma lista feita num escritório. Não custa nada e não compromete a nada.
Dizer que precisa desta