Balcão
Canal de denúncias
Em estudoA Lei n.º 93/2021 obriga muitas entidades públicas a ter um canal interno de denúncias, com prazos contados e confidencialidade demonstrável — e o que existe na maioria das juntas é um endereço de correio eletrónico lido pelo presidente, que é exatamente a caixa onde uma denúncia sobre o executivo não pode cair.
O problema, hoje
A obrigação não é igual para todas as freguesias, e é aí que começa a confusão. O canal interno é exigido às pessoas coletivas, incluindo as de direito público, com 50 ou mais trabalhadores; as autarquias com menos de 10.000 habitantes ficam dispensadas mesmo acima desse número, e podem partilhar canais com outras entidades. A junta típica está dispensada; uma união urbana, ou uma junta com dezenas de trabalhadores entre jardins, limpeza e escolas, pode não estar — e quase nenhuma sabe de que lado da linha está, porque ninguém fez a contagem e escreveu a conclusão em lado nenhum.
Quem está obrigado resolve com um «denuncias@» lido pelo presidente, ou com nada. Um endereço de correio eletrónico não acusa a receção em sete dias, não comunica em três meses as medidas, não conserva o registo cinco anos e não garante anonimato — o remetente fica lá, com o endereço, a hora e o computador de onde escreveu. Quando a denúncia é sobre o próprio executivo, chega à caixa do denunciado. E o denunciante que não confia no canal interno segue para o Ministério Público ou para o MENAC, o que significa que a junta fica a saber do processo pela via mais cara que há.
Como tencionamos resolvê-lo
A abordagem
Isto é o que está pensado, não o que está feito. Pode mudar com o que aprendermos com quem atende ao balcão.
- Primeiro a página, porque o dever de informar é de todas as juntas
- A primeira coisa a construir seria a página de denúncias no site da freguesia: quem recebe, como se apresenta uma denúncia, o que a lei protege, os contactos do MENAC e do Ministério Público e, quando existisse, a ligação ao canal partilhado com o município ou ao canal que a junta tivesse contratado. Não trataria dados nenhuns e não criaria registo nenhum — serviria a maioria das juntas, que estão dispensadas de operar canal e continuam obrigadas a saber responder a quem lhes pergunte para onde se denuncia.
- Quem configura não leria; quem lê não configuraria
- O presidente designaria o responsável pelo canal e configuraria a página, e nunca veria o conteúdo de um caso. O responsável leria os casos e não mexeria na configuração. Um caso que envolvesse o próprio responsável seria atribuído ao suplente e não apareceria na lista do principal, nem escrevendo o endereço à mão. Um canal em que o denunciado pode ler a denúncia não é um canal, é uma armadilha para quem a escreve.
- Denúncia sem conta, sem contacto e sem endereço de rede
- Quem denunciasse não criaria conta nem daria um contacto: receberia um número de caso e uma chave de acompanhamento, e voltaria com essa chave para ler as perguntas do responsável e responder-lhes. Nem endereço de rede, nem cookies, nem sessão associada — porque exigir conta ou correio eletrónico contraria o anonimato que a própria lei manda garantir. Seria a única entrada anónima do balcão, e a razão está escrita na lei, não numa preferência nossa.
- Os prazos contariam sozinhos, e o aviso interno não diria nada do caso
- Os sete dias do acuse de receção e os três meses da comunicação das medidas apareceriam a contar na lista do responsável, com o caso a destacar-se no dia anterior ao fim do prazo. O aviso que lhe chegasse por correio eletrónico diria apenas que há uma atualização num caso, nunca o conteúdo. E o relatório anual para a assembleia sairia com contagens e prazos cumpridos, sem uma linha de dados pessoais.
- O conteúdo ficaria cifrado com uma chave da junta que nós não teríamos
- Os casos e os anexos ficariam cifrados com uma chave do inquilino que o nosso suporte não deteria, e a área das denúncias nem sequer apareceria a quem entrasse com o papel de suporte. O encaminhamento para o MENAC ou para o Ministério Público continuaria a fazer-se pelos canais oficiais, à mão, mas ficaria registado o que foi enviado e quando. Ao fim de cinco anos, o conteúdo seria apagado e ficaria apenas o registo mínimo do caso.
Enquadramento
O que a lei exige, exista o produto ou não
- Lei n.º 93/2021, artigo 8.º
- As pessoas coletivas, incluindo as de direito público, com 50 ou mais trabalhadores dispõem de canal de denúncia interna; as autarquias locais com menos de 10.000 habitantes estão dispensadas e podem partilhar canais com outras entidades.
- Lei n.º 93/2021, artigo 9.º
- O canal garante a exaustividade, a integridade e a conservação da denúncia e a confidencialidade da identidade do denunciante ou o seu anonimato, e é operado internamente por pessoas ou serviços designados, ou por entidade externa.
- Lei n.º 93/2021, artigo 11.º
- A receção da denúncia é notificada ao denunciante em sete dias, as medidas previstas ou adotadas são comunicadas no prazo máximo de três meses e o resultado da análise é comunicado, a pedido, nos 15 dias seguintes à conclusão.
- Lei n.º 93/2021, artigo 20.º
- O registo das denúncias é conservado pelo menos cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos.
- Decreto-Lei n.º 109-E/2021, artigo 8.º
- As entidades públicas com 50 ou mais trabalhadores dispõem de plano de prevenção de riscos de corrupção, código de conduta, formação e canal de denúncias, sob supervisão do MENAC.
Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. A obrigação existe hoje, e a junta tem de lhe responder com o que tiver à mão.
Entretanto
O que dá para fazer já
Esta obrigação é de agora e nada do que está escrito acima a cumpre. O primeiro passo não precisa de software nenhum: contar os trabalhadores e os habitantes e escrever a conclusão, com data, para se saber de que lado da linha está a junta. Uma junta dispensada resolve a sua parte com uma página no site — o gestor de conteúdos e a área de publicações já servem para isso — que diga a quem se denuncia e como: o canal partilhado com o município, quando exista, o MENAC e o Ministério Público. Uma junta obrigada não fica coberta por essa página: o canal tem de existir, e hoje existe por duas vias que não dependem de nós — partilhar o canal do município ou de outra entidade, como a lei permite, ou contratar um fornecedor especializado. Em qualquer dos casos há trabalho que é da junta e de mais ninguém: designar por escrito quem recebe e quem o substitui quando a denúncia lhe disser respeito, acusar a receção em sete dias, comunicar as medidas em três meses e conservar o registo cinco anos, fora das caixas de correio partilhadas. Uma página informa; não é um canal — e ter esta página no nosso site não cobre junta nenhuma.
Perguntas
- Quando é que isto existe?
- Pode não existir nunca, e o aviso no topo da página é literal: isto não tem plano atribuído nem lugar no roteiro. O que temos escrito é que a parte que recebe denúncias só se começaria a construir quando cinco juntas obrigadas a ter canal a pedissem, porque guardar denúncias de outras pessoas é a responsabilidade mais pesada de todas as ferramentas e não se assume por antecipação. Entretanto o prazo corre para quem está obrigado — esta página não é razão para esperar.
- A nossa junta tem 12 trabalhadores. Precisamos disto?
- De canal interno, quase de certeza que não: só é exigido a partir de 50 trabalhadores, e as autarquias com menos de 10.000 habitantes ficam dispensadas mesmo acima desse número. O que precisa é de saber responder a quem lhe pergunte onde se denuncia, e isso é uma página no vosso site, que já dá para publicar hoje. A contagem e a conclusão são da junta e é a junta que responde por elas — um fornecedor não declara ninguém dispensado, e nós não o fazemos.
O que já existe à volta disto
Site público e CMS
DisponívelO site da freguesia no domínio próprio, com notícias, eventos, contactos e horários, editável por quem atende ao balcão.
Transparência e publicações
DisponívelEditais, atas, orçamento, contas e contratos publicados no sítio certo, com registo da data em que foram afixados.
Acessibilidade e RGPD por defeito
DisponívelContraste e teclado verificados a cada alteração; consentimentos e prazos de conservação já configurados.
Utilizadores, perfis e auditoria
DisponívelQuem pode o quê, e o registo de quem viu ou alterou cada coisa — que é o que a auditoria pergunta primeiro.
Isto faz-lhe falta?
Diga-nos. A ordem por que as ferramentas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam, não de uma lista feita num escritório. Não custa nada e não compromete a nada.
Dizer que precisa desta