Site público
Dados abertos
Em estudoA transparência da freguesia acaba toda em PDF — atas, orçamento, contas — e quem quer saber quantas ocorrências de iluminação foram resolvidas no ano passado não tem onde ver: pede por escrito e espera dez dias pela resposta.
O problema, hoje
Os números que a junta produz todos os dias — ocorrências por categoria, tempos de resposta, contratos celebrados, apoios concedidos — existem, mas ficam fechados dentro do software ou espalhados por folhas de cálculo. Quando são publicados, saem em PDF: uma tabela dentro de uma imagem de página, que ninguém consegue somar sem a copiar à mão. O jornalista local, o investigador e o membro da assembleia usam a única via que lhes resta, que é o pedido de acesso a documentos administrativos, e a junta gasta o tempo de alguém a responder um a um a perguntas cuja resposta seria a mesma para toda a gente.
Fazer isto por conta própria é mais arriscado do que parece. Publicar as ocorrências com as coordenadas exatas e o texto livre de quem as reportou expõe moradas e queixas entre vizinhos; publicar os apoios sociais nome a nome expõe situações de carência de famílias identificáveis. Dados abertos sem regras de agregação são uma fuga de dados com licença. E mesmo bem feito, um ficheiro publicado à mão dura dois meses: ao terceiro ninguém se lembrou de o atualizar, e o que está no site passa a estar errado sem ninguém dar por isso.
Como tencionamos resolvê-lo
A abordagem
Isto é o que está pensado, não o que está feito. Pode mudar com o que aprendermos com quem atende ao balcão.
- Os conjuntos sairiam do que a junta já faz
- Ocorrências por categoria e mês, pedidos e tempos de resposta, contratos, apoios concedidos, ruas e placas, equipamentos, marcações por serviço e documentos emitidos por tipo: cada conjunto seria construído sozinho na periodicidade definida, a partir do que a plataforma já tem registado. Ninguém exportaria nada nem manteria ficheiros à mão — que é exatamente a razão por que isto, feito à mão, morre ao terceiro mês.
- Nada sairia sem regras de agregação e sem o encarregado de proteção de dados
- Os ficheiros não teriam nomes, NIF, moradas, contactos, texto livre, fotografias, nem coordenadas mais finas do que a rua ou o lugar, e as contagens pequenas de mais para serem anónimas seriam suprimidas, com a regra escrita no dicionário do conjunto. A aprovação do encarregado de proteção de dados seria obrigatória antes da primeira publicação de todos os conjuntos — incluindo os que não nascem de dados pessoais nenhuns, como a lista das ruas — e sem ela o conjunto não chegaria a ser construído.
- Ficheiros que abrem no Excel e ficheiros que se leem por programa
- Cada conjunto sairia em JSON e em dois CSV com o mesmo conteúdo: um com ponto e vírgula, que o Excel em português abre com um duplo clique, e outro conforme a RFC 4180, para quem o lê com um programa. Os endereços seriam estáveis, as versões anteriores ficariam guardadas mês a mês, e a página de cada conjunto teria a descrição, o dicionário dos campos, a licença e uma pré-visualização antes de descarregar. A junta não teria separador nenhum para escolher.
- O dados.gov.pt apontaria para os ficheiros do site
- O catálogo nacional passaria a ter a entrada da freguesia, mas a apontar para os endereços do site em vez de guardar cópias — é o modo que o próprio portal recomenda a quem já tem sítio seu. A fonte continuaria a ser o site da junta: com o portal em baixo, os ficheiros continuariam lá e ninguém daria por nada.
- O primeiro passo seria pequeno
- Não começaria pelo catálogo completo. Começaria por publicar em CSV o que já é público — os contratos, os apoios e os indicadores que os relatórios já agregam — e por ver quem os descarrega. O catálogo legível por máquina e a ligação ao portal nacional só viriam depois, e só se houvesse juntas a pedi-los; construir a máquina toda antes de saber se alguém a usa é a melhor maneira de gastar meses no sítio errado.
Enquadramento
O que a lei exige, exista o produto ou não
- Lei n.º 68/2021
- Que os dados sejam abertos desde a conceção, em formatos abertos e legíveis por máquina, e que os respetivos metadados sejam disponibilizados de forma atualizada ao dados.gov.pt, reconhecido como catálogo central de dados abertos.
- Lei n.º 26/2016, artigo 15.º
- A resposta a pedidos de acesso a documentos administrativos no prazo de dez dias.
Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. A obrigação existe hoje, e a junta tem de lhe responder com o que tiver à mão.
Entretanto
O que dá para fazer já
Os relatórios e estatísticas já exportam em CSV o que a junta faz — ocorrências por categoria e mês, pedidos por tipo, tempos de resposta — e a área de transparência já publica ficheiros no site com a data de afixação registada. Uma junta que queira começar hoje pode publicar aí esses ficheiros numa página fixa, dizer de quanto em quanto tempo os atualiza e escrever ao lado que podem ser reutilizados livremente com indicação da origem. Fica sem endereços estáveis, sem catálogo legível por máquina e sem entrada no dados.gov.pt — mas os números deixam de sair da junta um a um, a pedido, e passam a estar lá para quem os quiser.
Perguntas
- Quando é que isto existe?
- Pode nunca existir, e é honesto dizê-lo assim: está em estudo, não tem plano atribuído nem lugar no roteiro, e não há data — nem a inventamos. O que decide estas coisas é a procura. Se publicar dados abertos é o que a vossa junta quer fazer a seguir, dizer-nos isso é o que separa uma ferramenta que um dia se constrói de uma que fica por aqui.
- Isto expõe os moradores?
- É a pergunta certa, e a razão por que a agregação viria antes de tudo o resto. Nenhum ficheiro teria registos individuais: seriam contagens por categoria, por mês e por rua ou lugar, sem texto livre, sem coordenadas exatas e com as contagens pequenas de mais suprimidas — e cada conjunto passaria pelo encarregado de proteção de dados antes da primeira publicação, incluindo os que não têm dados pessoais nenhuns. Se uma linha permitir identificar uma pessoa, o conjunto está mal desenhado e não se publica.
O que já existe à volta disto
Transparência e publicações
DisponívelEditais, atas, orçamento, contas e contratos publicados no sítio certo, com registo da data em que foram afixados.
Relatórios e estatísticas
DisponívelQuantos pedidos entraram, quanto tempo demoraram e onde está o atraso — sem ninguém contar à mão.
Os contratos da junta com prazos, e a publicação no BASE dentro dos 20 dias úteis que a portaria exige.
Os indicadores de transparência calculados a partir do que está publicado, sem preencher grelhas à mão.
Isto faz-lhe falta?
Diga-nos. A ordem por que as ferramentas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam, não de uma lista feita num escritório. Não custa nada e não compromete a nada.
Dizer que precisa desta