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Balcão Local

Site público

Índice de transparência estruturado

Em breve

A transparência de uma junta é hoje uma pasta de PDF: ninguém sabe ao certo se falta a prestação de contas do ano passado, se a tabela de taxas publicada ainda é a que está em vigor, ou se o relatório do direito de oposição chegou sequer a ser feito.

Entra no plano Pro

O problema, hoje

Os deveres de publicação de uma freguesia estão dispersos por dezenas de diplomas: editais e deliberações, atas, opções do plano e orçamento, prestação de contas, tabela de taxas, regulamentos, mapa de pessoal, contratos, apoios concedidos, declaração de acessibilidade, contactos do encarregado de proteção de dados. Cada um tem a sua fonte e o seu prazo, e o cumprimento acaba por depender de alguém se lembrar. Não há sítio nenhum onde se veja, de uma vez, o que a lei pede, o que está publicado e o que falta.

As faltas aparecem sempre pela pior ordem possível. A oposição descobre-as em ano de eleições; a CCDR ou o Tribunal de Contas descobrem-nas numa auditoria; o cidadão que procurava a ata da reunião de julho desiste ao fim de dois cliques e conclui que a junta a esconde. E o que existe em Portugal para medir isto — o Índice de Transparência Municipal — só chegou aos municípios: uma junta que queira saber como está não tem sequer por onde se comparar.

Como tencionamos resolvê-lo

A abordagem

Isto é o que está pensado, não o que está feito. Pode mudar com o que aprendermos com quem atende ao balcão.

Os deveres, secção a secção, com a fonte ao lado
O catálogo traria as secções que a lei impõe a uma freguesia — órgãos e funcionamento, deliberações e editais, atas, regulamentos e taxas, orçamento e contas, contratação, apoios concedidos, recursos humanos, património, planos e relatórios, participação e acesso à informação, proteção de dados e acessibilidade, dados abertos — e cada indicador citaria o diploma de onde vem. O catálogo seria versionado, com registo público do que muda e porquê.
Calculado, nunca declarado
Nenhum indicador ficaria em dia por alguém ter carregado num botão. Só contaria como publicado com a prova ao lado: a ligação permanente para o documento que está mesmo no site. A única marcação à mão seria «não aplicável», e essa exigiria justificação visível. O índice mediria publicação, não a qualidade jurídica do que está publicado.
Envelheceria sozinho
Cada indicador teria a sua regra de atualidade. A ata de uma reunião que se realizou e não foi publicada passaria a desatualizada quando o prazo corresse; a declaração de acessibilidade caducaria ao fim dos doze meses que a lei lhe dá. O cálculo correria todos os dias e o que envelheceu apareceria numa lista com responsável e prazo, em vez de ficar à espera da auditoria.
Interno até o presidente decidir o contrário
O índice seria calculado desde o primeiro dia, mas não seria público: não existiria página nem menção no site até o presidente o publicar — e ele poderia retirá-lo depois. Mostrar um resultado antes de o achar defensável é uma decisão política da junta, não uma opção do fornecedor.
Uma freguesia pequena não seria penalizada por leis que não a abrangem
As regras de aplicabilidade viriam dos dados da própria junta — quantos trabalhadores tem, se tem cemitério, se é união, quantos polos — e o que não se aplica ficaria fora do cálculo, sem contar como falta. E nunca haveria classificação com nomes entre freguesias: só agregados anónimos, e mesmo esses acima de um número mínimo de juntas.

Enquadramento

O que a lei exige, exista o produto ou não

Lei n.º 75/2013, artigo 56.º, n.º 1
As deliberações dos órgãos da freguesia destinadas a ter eficácia externa são publicadas por edital.
Lei n.º 75/2013, artigo 57.º
De cada reunião ou sessão é lavrada ata, sujeita a publicidade.
Lei n.º 75/2013, artigo 9.º, n.º 1
Compete à assembleia de freguesia aprovar as opções do plano e o orçamento, a prestação de contas, a tabela de taxas, os regulamentos externos e o mapa de pessoal.
Lei n.º 26/2016, artigo 15.º
Um pedido de acesso a documentos administrativos tem de ser respondido no prazo de 10 dias.
Lei n.º 24/98, artigo 10.º
O órgão executivo elabora um relatório de avaliação do respeito pelos direitos da oposição.
Decreto-Lei n.º 83/2018
Os sítios das entidades públicas publicam uma declaração de acessibilidade, revista pelo menos de doze em doze meses.

Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. A obrigação existe hoje, e a junta tem de lhe responder com o que tiver à mão.

Entretanto

O que dá para fazer já

A secção Transparência já existe e já traz o calendário de obrigações: cada publicação entra com tipo, período e exercício, e fica com uma ligação permanente que não muda quando o site muda. Uma junta que queira começar hoje pode percorrer esse calendário de uma ponta à outra, publicar o que estiver em falta e escrever ao lado de cada área quem responde por ela — é a mesma lista de verificação, feita à mão. Fica sem o cálculo diário e sem o resultado, mas as provas ficam publicadas e com endereço estável, que é a parte lenta do trabalho.

Perguntas

Quando é que isto existe?
Não há data, e não a inventamos. Está no plano Pro, e a ordem por que as coisas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam — se o que vos tira o sono é chegar a uma auditoria sem saber o que falta, dizer-nos isso é o que faz a diferença.
Somos obrigados a ter um índice de transparência?
Não. São obrigados às publicações que o índice mede, e essas estão na lei uma a uma. O índice seria a forma de provar que estão feitas — primeiro para dentro, para a junta saber onde está, e só depois para fora, se o presidente decidir publicá-lo.

O que já existe à volta disto

  • Editais, atas, orçamento, contas e contratos publicados no sítio certo, com registo da data em que foram afixados.

  • A ata escrita a partir da ordem de trabalhos e das deliberações, para o secretário rever em vez de redigir do zero.

  • O edital afixado online com selo de tempo qualificado, que prova quando esteve afixado e por quanto tempo.

  • Dados abertos

    Em estudo

    Os dados da freguesia publicados em formato aberto, prontos para quem os quiser usar.

Isto faz-lhe falta?

Diga-nos. A ordem por que as ferramentas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam, não de uma lista feita num escritório. Não custa nada e não compromete a nada.

Dizer que precisa desta