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Balcão Local

Site público

Diretório local

Em breve

A página «Ligações úteis» do site foi feita há dez anos: a coletividade mudou de direção e o telefone continua a ser o do presidente anterior, as farmácias estão numa fotografia de um cartaz e a mercearia nova não está em lado nenhum.

Entra no plano Pro

O problema, hoje

As associações vivem num PDF, os contactos úteis numa página que ninguém abre desde que foi escrita, e quem procura um lar, uma cantina social ou apoio domiciliário telefona à junta a perguntar. Ninguém sabe que farmácia está aberta ao domingo nem a que horas fecha o café ao fundo da rua. O comércio depende do Google e do Facebook, onde a junta não manda e onde a loja da esquina aparece depois da cadeia que abriu na estrada.

E há o outro lado, que é o desconfortável: a informação errada está publicada com o brasão da junta por cima. Se uns aparecem e outros não, a conversa passa a ser sobre favorecimento. O cabeleireiro em nome individual tem o nome dele como nome da loja, e é dado pessoal aquilo que a junta publicou sem lhe perguntar. E quando um negócio fecha, ninguém avisa a junta: a entrada fica lá, com o telefone de uma casa onde já mora outra pessoa.

Como tencionamos resolvê-lo

A abordagem

Isto é o que está pensado, não o que está feito. Pode mudar com o que aprendermos com quem atende ao balcão.

Quem entra: toda a entidade que exista na freguesia, e sem pagar
Entrariam associações, comércio e serviços, farmácias, médicos e clínicas, IPSS e contactos úteis, e a entrada seria gratuita para todos, em todos os planos. Não haveria entrada paga, destaque comprado nem ordenação por pagamento: no produto não existiria sequer o campo onde escrever um preço numa entrada. A lista pública ordenar-se-ia por ordem alfabética ou por distância, e os destaques seriam editoriais e com data de fim — «Natal no comércio local» acabaria quando o Natal acabasse.
Quem mantém: a própria entidade, com a junta a aprovar
A coletividade reivindicaria a sua entrada — por email no domínio do sítio publicado, por chamada da junta para o número já conhecido, por documento ou ao balcão — e passaria a corrigir o que muda quando a direção muda. O horário, o telefone, o sítio e as fotografias poderiam publicar-se de imediato, com registo de auditoria e sete dias para a junta reverter; o nome, a morada, a categoria e a descrição passariam sempre por aprovação, com o antes e o depois lado a lado para quem aprova.
Quem corrige quando a entidade não aparece
Qualquer pessoa poderia propor uma entrada nova ou sugerir uma correção, e isso entraria na mesma fila de pedidos, com número e prazo — sem nunca alterar sozinha uma entrada que já tem dono, que seria avisado. Uma vez por ano sairia um email a pedir «confirme os dados»; sem resposta em sessenta dias, a entrada ficaria marcada como não confirmada e o site diria desde quando. A mercearia que fecha não telefona a ninguém: seria este ciclo a dar pela falta dela, e as entradas sem confirmação há dois anos seriam arquivadas, com aviso antes.
Quando o nome da loja é o nome de uma pessoa
A entrada de um empresário em nome individual ou de um profissional liberal é feita de dados pessoais, e por isso só seria publicada com o consentimento da própria pessoa, registado e com prova, limitado a morada e contactos profissionais. Um pedido de remoção tiraria a entrada do site primeiro e só depois seria analisado, sem exigir justificação. E nenhuma dessas entradas entraria na exportação em dados abertos: publicar no site com consentimento não é o mesmo que licenciar para reutilização por quem quiser e para o que quiser.
O selo só existiria com um papel por trás
«Ao serviço da freguesia» só se atribuiria com uma base registada — um contrato ou protocolo, uma deliberação, ou a adesão a um programa da junta — e sempre com data de fim: acabada a base, o selo desapareceria sozinho, sem ninguém ter de se lembrar. Não haveria atribuição livre com uma nota do presidente, e o texto público diria apenas que a entidade tem acordo com a junta, nunca que é boa.

Enquadramento

O que a lei exige, exista o produto ou não

Lei n.º 75/2013, artigo 16.º
A promoção do desenvolvimento local e o apoio a atividades de interesse para a freguesia, incluindo o associativismo, são competência da junta.
Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), artigo 6.º
Publicar os dados de uma pessoa singular exige uma base — no caso, o consentimento do próprio para uma finalidade determinada, que ele pode retirar.

Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. A obrigação existe hoje, e a junta tem de lhe responder com o que tiver à mão.

Entretanto

O que dá para fazer já

O site já tem páginas, notícias e pesquisa, e a fila única aceita tipos de pedido criados pela junta. Uma freguesia que queira começar hoje faz uma página por categoria — associações, farmácias, contactos úteis — com morada, telefone e horário escritos à mão, e cria o tipo de pedido «correção no diretório», para que a direção nova de uma coletividade tenha onde comunicar o telefone que mudou, com protocolo e prazo, em vez de um telefonema que se perde. Fica sem reivindicação, sem «aberto agora», sem mapa e sem revisão anual, e a manutenção continua toda do lado da junta — mas o pedido de correção deixa rasto, e é ele que diz quem avisou e quando.

Perguntas

Podemos cobrar às lojas para aparecer, ou para ficarem em destaque?
Não, e não seria uma opção a desligar: não existiria campo de preço numa entrada, nem posição comprada, nem ordenação por pagamento. Seria publicidade com o nome da junta por cima, e num sítio onde a entrada é gratuita para uns e paga para outros a conversa acaba sempre em favorecimento. Os destaques seriam editoriais, com autor registado e data de fim.
Quando é que isto existe?
Não há data, e não a inventamos. Está no plano Pro, e o selo e a saída em dados abertos viriam depois do resto, porque dependem do registo de contratos e do catálogo de dados abertos. A ordem por que as coisas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam — quantas associações e quantos estabelecimentos têm na freguesia é a informação que faz esta ferramenta subir ou descer.

O que já existe à volta disto

  • O site da freguesia no domínio próprio, com notícias, eventos, contactos e horários, editável por quem atende ao balcão.

  • Uma fila única para tudo o que entra, com número, prazo, responsável e histórico — e nada se perde numa caixa de correio.

  • Cada pessoa entra, vê os seus pedidos e documentos e sabe em que ponto está tudo, sem telefonar para perguntar.

  • Dados abertos

    Em estudo

    Os dados da freguesia publicados em formato aberto, prontos para quem os quiser usar.

Isto faz-lhe falta?

Diga-nos. A ordem por que as ferramentas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam, não de uma lista feita num escritório. Não custa nada e não compromete a nada.

Dizer que precisa desta