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Balcão Local

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Espaços, feiras e mercados

Em breve

O salão, o campo de jogos, os lugares da feira, os talhões das hortas e as mesas que as associações pedem emprestadas vivem hoje em sítios diferentes: um calendário de parede, um caderno de feirantes e a memória do funcionário que está lá há mais tempo.

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O problema, hoje

A associação telefona três vezes para saber se o salão está livre no sábado, e a resposta depende de quem atende. De vez em quando duas reservas caem na mesma hora e alguém tem de desmarcar uma. As mesas e as cadeiras saem para a festa e ninguém sabe ao certo quantas voltaram nem em que estado. No fim do ano, a pergunta «quanto rendeu o salão?» não tem resposta, porque as taxas foram cobradas ao balcão sem nada que as ligasse ao espaço.

Na feira, as presenças ficam num caderno e a taxa cobra-se em dinheiro à segunda-feira; quem faltou três sábados seguidos só se sabe se alguém se lembrar. As hortas urbanas têm lista de espera em papel e contratos que ninguém renova. E a gestão corrente das feiras e mercados e a ocupação da via pública são hoje competência da freguesia, exercida nos termos do regulamento municipal — ou seja, o caderno passou a ser o registo de uma competência transferida.

Como tencionamos resolvê-lo

A abordagem

Isto é o que está pensado, não o que está feito. Pode mudar com o que aprendermos com quem atende ao balcão.

Tudo o que se empresta ou aluga no mesmo calendário
O salão, o campo, o polidesportivo, as salas, os talhões, os lugares da feira, as mesas e cadeiras e a carrinha da junta entrariam no mesmo calendário, cada espaço com as suas regras: duração mínima, antecedência, dias fechados, caução, seguro obrigatório para eventos. Duas reservas na mesma hora deixariam de ser possíveis, porque o calendário não as aceitaria.
A reserva paga e dentro das regras ficaria confirmada sem espera
O cidadão e a associação veriam a disponibilidade, a taxa da tabela da freguesia e as condições antes de pedir. Só chegariam à mesa de alguém as reservas acima do limiar que a junta fixasse para aquele espaço, as que pedissem isenção e as que trouxessem documentos por validar — e a razão da espera ficaria escrita. A cedência gratuita e a redução de taxa nunca seriam automáticas: continuariam a exigir decisão registada.
A feira com presenças no tablet e conta corrente por feirante
Cada feirante teria ficha, lugar atribuído e conta corrente. As presenças registar-se-iam no tablet à porta, mesmo sem rede, e sincronizariam ao fechar a sessão. A taxa periódica do lugar sairia em lote para o tesoureiro, com quem está em dívida à vista, em vez de recibos soltos que não se ligam a lugar nenhum.
As hortas e as cedências com contrato e auto de entrega
Cada talhão teria contrato, taxa anual e lista de espera pela ordem de inscrição; a atribuição continuaria a ser deliberada pelo executivo, com a referência da deliberação ligada ao talhão. As quarenta cadeiras e as dez mesas emprestadas à associação sairiam com auto de entrega e voltariam com o estado registado.
No fim do mês, saber quanto se ocupou e quanto se cobrou
A taxa de ocupação e a receita de cada espaço apareceriam num relatório, espaço a espaço e mês a mês. É a informação que falta hoje para decidir horários e rever a tabela de taxas com números em vez de impressões.

Enquadramento

O que a lei exige, exista o produto ou não

Lei n.º 50/2018, artigo 38.º
A gestão e manutenção corrente de feiras e mercados e a utilização e ocupação da via pública passaram para as freguesias.
Decreto-Lei n.º 57/2019, artigo 2.º
Essas competências são exercidas pela freguesia nos termos dos regulamentos municipais.
Lei n.º 75/2013, artigo 16.º
A gestão dos equipamentos próprios da freguesia e do espaço público é competência da junta.
Decreto-Lei n.º 10/2015
O regulamento das feiras é municipal, e o acesso à atividade de feirante faz-se por mera comunicação prévia ao município, no Balcão do Empreendedor.

Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. A obrigação existe hoje, e a junta tem de lhe responder com o que tiver à mão.

Entretanto

O que dá para fazer já

A fila única de pedidos e a emissão de documentos já existem, e ambas trabalham com tipos criados pela junta. Uma freguesia pode criar hoje o tipo de pedido «cedência do salão», com os campos, os anexos e o prazo do seu regulamento, e emitir o termo de cedência pelo motor de documentos, numerado e selado. Fica sem o calendário que impede sobreposições, que é o coração do problema, mas ganha o registo, o número de protocolo e o documento assinado — e os pedidos e as taxas registadas entram nos números do painel de relatórios, que é a primeira ideia, ainda grosseira, de quanto o salão é procurado.

Perguntas

Quando é que isto existe?
Não há data, e não a inventamos. Está no plano Plus, e a ordem por que as coisas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam — se são as reservas do salão e a feira que vos ocupam as manhãs, dizer-nos isso é o que faz a diferença.
O regulamento da feira é o nosso ou o da câmara?
O regulamento das feiras é municipal, por lei; a junta gere a feira nos termos dele. O que faríamos seria aplicar as regras que a junta configurasse a partir desse regulamento — horários, setores, faltas e a taxa devida pelo lugar atribuído. O produto aplicaria o regulamento; não escolheria por vocês nem o substituiria.

O que já existe à volta disto

  • Uma fila única para tudo o que entra, com número, prazo, responsável e histórico — e nada se perde numa caixa de correio.

  • Modelos da freguesia preenchidos a partir dos dados do pedido, numerados, selados e arquivados sem passar por um Word.

  • Ocupação de via, publicidade, ruído e feirantes: o pedido, a vistoria, a taxa e a licença no mesmo processo.

  • Quantos pedidos entraram, quanto tempo demoraram e onde está o atraso — sem ninguém contar à mão.

Isto faz-lhe falta?

Diga-nos. A ordem por que as ferramentas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam, não de uma lista feita num escritório. Não custa nada e não compromete a nada.

Dizer que precisa desta