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Licenciamentos da freguesia

Em breve

A licença de ruído do arraial, a ocupação da via pública das obras e o alvará do arrumador de automóveis chegam em papel, são escritas em Word a partir da licença anterior e ficam num livro ou numa folha de cálculo que ninguém consegue somar no fim do ano.

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O problema, hoje

O requerimento chega em papel ou em PDF por email, o técnico confere as provas à mão e a licença nasce da cópia da última. A taxa cobra-se ao balcão, e ninguém sabe ao certo quantas licenças de ruído a freguesia emitiu no ano passado. As licenças anuais caducam a 31 de dezembro e a renovação de janeiro depende de o funcionário se lembrar. À porta do arraial, o agente da GNR pede o papel, porque não tem outra forma de confirmar que a licença existe.

E o quadro de competências é desigual de freguesia para freguesia. Além dos licenciamentos próprios da junta, há um conjunto de licenças que foram transferidas mas se exercem nos termos dos regulamentos municipais, e que a assembleia municipal pode manter no município. O resultado prático é que a câmara devolve pedidos que afinal são da junta, a junta devolve pedidos que afinal são da câmara, e o cidadão volta ao princípio com os papéis na mão.

Como tencionamos resolvê-lo

A abordagem

Isto é o que está pensado, não o que está feito. Pode mudar com o que aprendermos com quem atende ao balcão.

Um catálogo de tipos, ativado tipo a tipo
Atividade ruidosa temporária, ocupação da via pública, publicidade, máquinas de diversão, recintos improvisados, espetáculos na via pública, acampamentos ocasionais, venda ambulante de lotarias e arrumador de automóveis: os tipos viriam prontos a partir da lei, mas nenhum ficaria ativo por defeito. Cada freguesia ativaria os que exerce e acrescentaria os do seu regulamento.
O pedido começaria no cidadão e acabaria num alvará selado
A comissão de festas escolheria o tipo, anexaria a planta do recinto, veria a taxa calculada da tabela da freguesia e acompanharia o pedido na mesma fila do resto da junta, com protocolo e prazo. O alvará sairia em PDF com o selo eletrónico qualificado da junta e uma página pública de validação por QR — o agente à porta do arraial leria o código em vez de examinar uma fotocópia.
O pedido que afinal é da câmara não se perderia
Um tipo cuja competência ficou no município poderia ficar em modo de encaminhamento: o pedido seria aceite, sairia por ofício para a entidade competente, com destino, número e data registados, e o cidadão saberia para onde foi o que já tinha submetido. A junta não se pronunciaria sobre o mérito de um pedido que não é seu.
Renovações e caducidades sem calendário de parede
As licenças anuais avisariam o titular antes de caducarem e abririam a renovação sozinhas, em vez de dependerem da memória de janeiro. E a lista das ocupações da via pública em vigor publicar-se-ia no site, tipo a tipo, conforme a junta decidisse — o que ocupa espaço público interessa a quem lá passa.

Enquadramento

O que a lei exige, exista o produto ou não

Lei n.º 75/2013, artigo 16.º
Compete à junta licenciar a venda ambulante de lotarias, a atividade de arrumador de automóveis e as atividades ruidosas de carácter temporário.
Lei n.º 50/2018, artigo 38.º
Passaram para as freguesias o licenciamento da ocupação da via pública, da publicidade, das máquinas de diversão, dos recintos improvisados, dos espetáculos e divertimentos na via pública e dos acampamentos ocasionais.
Decreto-Lei n.º 57/2019
Essas competências transferidas são exercidas nos termos dos regulamentos municipais.
Decreto-Lei n.º 9/2007, artigo 15.º
As atividades ruidosas de carácter temporário carecem de licença especial de ruído, que fixa o local, as datas, os horários e as medidas a cumprir.
Decreto-Lei n.º 310/2002
As licenças do regime de atividades diversas são válidas até 31 de dezembro e renovam-se em janeiro.

Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. A obrigação existe hoje, e a junta tem de lhe responder com o que tiver à mão.

Entretanto

O que dá para fazer já

O circuito já existe quase todo, apenas sem ser por tipo de licença. Uma junta pode criar hoje na fila única o tipo de pedido «licença especial de ruído», com os campos, os anexos obrigatórios e o prazo do seu regulamento, e emitir a licença pelo motor de documentos: numerada na sua própria série, com o selo eletrónico da junta e a página de validação por QR — que é exatamente o que o agente precisa de conseguir ler. Fica sem o catálogo dos nove tipos, sem o cálculo automático da taxa e sem as renovações, mas o alvará que sai já é um alvará selado e verificável.

Perguntas

Quando é que isto existe?
Não há data, e não a inventamos. Está no plano Plus, e a ordem por que as coisas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam — se são as licenças de ruído das festas de verão que vos tiram tempo, dizer-nos isso é o que faz a diferença.
A nossa freguesia só licencia ruído e arrumadores. Isto serve?
Serviria: ativavam-se só esses dois tipos e os restantes ficariam invisíveis ao cidadão. Nenhum tipo ficaria ativo por defeito, porque o que cada freguesia exerce depende da lei e do regulamento municipal — não é o fornecedor que declara o que a junta pode licenciar, é a junta que o declara e fica registado quem o fez e quando.

O que já existe à volta disto

  • Uma fila única para tudo o que entra, com número, prazo, responsável e histórico — e nada se perde numa caixa de correio.

  • Modelos da freguesia preenchidos a partir dos dados do pedido, numerados, selados e arquivados sem passar por um Word.

  • Cedência de salas, lugares de feira e bancas de mercado, com calendário, taxas e ocupação à vista.

  • Editais, atas, orçamento, contas e contratos publicados no sítio certo, com registo da data em que foram afixados.

Isto faz-lhe falta?

Diga-nos. A ordem por que as ferramentas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam, não de uma lista feita num escritório. Não custa nada e não compromete a nada.

Dizer que precisa desta