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Orçamento participativo e consultas públicas

Em breve

As juntas que fazem orçamento participativo recolhem as propostas num formulário genérico, votam em papel na sede ou por SMS contratado a uma agência e contam em Excel — e a consulta pública de um regulamento resume-se a um PDF no site e a um endereço de email.

Entra no plano Pro

O problema, hoje

As regras mudam de freguesia para freguesia — 16 ou 18 anos, recenseados, residentes, às vezes também estudantes e trabalhadores — e a verificação é manual: alguém confere nomes numa lista. A contagem faz-se numa folha de cálculo que só existe num computador. Quando o resultado é apertado e alguém pergunta como é que se garantiu que ninguém votou duas vezes, não há nada que se possa mostrar. E quem vota ao balcão, por não ter telemóvel nem conta, é registado num papel à parte que só no fim se cruza com o resto.

A consulta pública, essa, não é opcional para ninguém. Um projeto de regulamento tem de ser publicado e ficar trinta dias à espera de sugestões, e o que acontece na prática é um PDF no site e um endereço de email onde os contributos chegam misturados com tudo o resto — sem protocolo, sem prazo, sem resposta e sem relatório que diga o que foi sugerido e o que a junta fez com cada sugestão. As propostas que os cidadãos dirigem à assembleia chegam por carta ou na intervenção do público e ficam por ali: quem propôs nunca sabe se chegou a ser discutida.

Como tencionamos resolvê-lo

A abordagem

Isto é o que está pensado, não o que está feito. Pode mudar com o que aprendermos com quem atende ao balcão.

Um processo com fases, regras e regulamento publicado
Cada processo — orçamento participativo, consulta pública ou proposta à assembleia — teria fases com datas, âmbito por polo, dotação e regras de elegibilidade definidas pela junta: idade, ligação à freguesia, quantos votos por pessoa, quantas propostas por pessoa. Nenhum processo abriria sem o regulamento publicado, e cada mudança de fase publicaria sozinha o aviso no site.
Um voto por pessoa, sem se saber em quem votou
O votante identificar-se-ia com a sua conta e um código enviado por SMS; o identificador ficaria guardado de forma irreversível e a escolha nunca ficaria ligada ao nome. Quem votasse ao balcão passaria pela mesma verificação, e o funcionário seria avisado se aquela pessoa já tivesse votado online. A contagem ficaria fechada ao público até ao apuramento, e cada votante levaria um comprovativo.
As propostas entrariam na fila única, e a recusa teria motivo
Cada proposta e cada contributo entraria como pedido, com número de protocolo, prazo e estado visíveis para quem o apresentou. A moderação e a análise técnica — competência, viabilidade, custo, propostas iguais fundidas numa só — ficariam registadas com fundamento, e uma proposta recusada saberia porquê. Os resultados sairiam com a deliberação que os aprova, e a execução das vencedoras acompanhar-se-ia com fotografias até estar feita.
A consulta pública cumpriria os trinta dias sozinha
O prazo contar-se-ia pelo calendário da freguesia, com os feriados. Os contributos que chegassem por carta seriam registados ao balcão com o mesmo protocolo dos que chegam pela internet, e o relatório final — o que foi sugerido e o que a junta respondeu a cada um — sairia do que já lá estivesse, em vez de ser reconstruído no fim a partir de uma caixa de correio.
A inteligência artificial agruparia, não decidiria
Trezentos contributos são impossíveis de ler um a um na véspera da sessão. O agrupamento por tema seria uma sugestão, feita sobre os textos sem o nome de quem os escreveu, com os originais sempre ao lado; nada seria publicado sem revisão de uma pessoa, e a junta poderia desligá-lo num processo ou em toda a freguesia. Nenhuma proposta seria admitida, recusada ou ordenada por uma máquina.

Enquadramento

O que a lei exige, exista o produto ou não

Lei n.º 75/2013, artigo 16.º
Compete à junta promover a discussão pública dos assuntos de interesse da freguesia e colaborar na consulta de planos e projetos com incidência local.
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015), artigo 101.º
O projeto de regulamento é submetido a consulta pública, com publicação e um prazo não inferior a 30 dias para os interessados apresentarem sugestões.
Lei n.º 75/2013, artigo 56.º n.º 1
As deliberações destinadas a ter eficácia externa são publicadas em edital, afixado durante cinco dos dez dias seguintes à sua tomada.

Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. A obrigação existe hoje, e a junta tem de lhe responder com o que tiver à mão.

Entretanto

O que dá para fazer já

A consulta pública é a parte deste problema que já se resolve com o que existe — e é a que a lei impõe a todas as freguesias, grandes ou pequenas. O projeto de regulamento publica-se na área de transparência do site, com a data de publicação registada; a fila de pedidos aceita um tipo criado pela junta, «contributo para consulta pública», que dá a cada contributo um número de protocolo, um prazo e um estado que o cidadão acompanha; e a deliberação que aprova o regulamento publica-se pelas atas. Fica sem a votação, sem as regras de elegibilidade e sem o agrupamento por tema, mas os trinta dias passam a estar contados e cada contributo passa a ter dono.

Perguntas

Como garantem que ninguém vota duas vezes?
Um identificador por pessoa, guardado de forma irreversível, verificado por código por SMS e cruzado com os votos registados ao balcão; a escolha nunca fica ligada ao nome. O que ainda não está resolvido é a prova de que alguém está recenseado na freguesia: a junta não consulta o recenseamento eleitoral por sistema, e a hipótese de trabalho — declaração sob compromisso de honra, cruzamento com o registo de residentes e auditoria por amostragem — espera parecer jurídico. Preferimos dizê-lo agora a descobri-lo com o processo já aberto.
Quando é que isto existe?
Não há data, e não a inventamos. Está no plano Pro e a ordem sai das juntas que dizem do que precisam. Vale a pena separar as duas metades: o orçamento participativo interessa a poucas freguesias e é a parte cara; a consulta pública de um regulamento é obrigatória para todas e é a parte simples — se é essa que vos falta, digam-no.

O que já existe à volta disto

  • Uma proposta que reúna apoios entra na ordem de trabalhos, com o percurso à vista de todos.

  • Editais, atas, orçamento, contas e contratos publicados no sítio certo, com registo da data em que foram afixados.

  • A ata escrita a partir da ordem de trabalhos e das deliberações, para o secretário rever em vez de redigir do zero.

  • Inscrições em atividades, campos de férias e iniciativas da junta, com vagas, lista de espera e confirmação.

Isto faz-lhe falta?

Diga-nos. A ordem por que as ferramentas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam, não de uma lista feita num escritório. Não custa nada e não compromete a nada.

Dizer que precisa desta