Balcão
Propostas de cidadãos à Assembleia
Em breveUm cidadão que queira levar um assunto à assembleia de freguesia fala no período do público sem garantia de resposta, ou entrega uma carta que fica no expediente sem número, sem prazo e sem ninguém saber que ela existe.
Entra no plano Pro
O problema, hoje
Há três caminhos, e nenhum deles termina numa resposta escrita. Falar no período do público, e ouvir o que a mesa entender responder na hora. Entregar uma petição na junta, que fica no expediente sem prazo e sem publicidade. Ou juntar assinaturas para requerer uma sessão extraordinária — trinta vezes o número de membros da assembleia numa freguesia até cinco mil eleitores, cinquenta vezes acima disso: um limiar pensado para convocar sessões, não para pôr um assunto na ordem de trabalhos.
O direito de petição obriga as autoridades públicas a receber, examinar e comunicar a decisão, mas não fixa o circuito nem o prazo de uma assembleia de freguesia, e quase nenhuma tem procedimento escrito para isso. O resultado conhece-se: propostas que se perdem, respostas que não chegam, propostas de competência da junta que vão parar à assembleia e voltam sem resposta — e, do outro lado, propostas repetidas, ofensivas ou de campanha que a mesa não tem regra nenhuma para recusar sem parecer arbitrária.
Como tencionamos resolvê-lo
A abordagem
Isto é o que está pensado, não o que está feito. Pode mudar com o que aprendermos com quem atende ao balcão.
- A proposta entraria como um pedido, com número e relógio a contar
- Submetida no balcão online, receberia protocolo, um número próprio que a ata possa citar e um prazo, e o proponente veria o estado escrito em português corrente: a recolher apoios, entregue à mesa, admitida, agendada para a sessão seguinte, respondida. Seria o mesmo percurso dos outros pedidos da junta, com a diferença de o destinatário ser a assembleia e não o executivo.
- Os apoios seriam assinaturas verificadas, não gostos
- Cada apoio exigiria conta e uma declaração de ligação à freguesia sob compromisso de honra, contaria uma só vez por pessoa em qualquer canal, e poderia ser dado ao balcão por quem não usa computador. A lista de apoiantes nunca seria pública, nem para a mesa a exportar, e seria apagada um ano depois de a resposta sair — ficaria só a contagem. Apoiar não seria votar: quem delibera é a assembleia.
- O limiar seria o do regimento, e o produto não imporia nenhum
- Com limiar fixado e atingido, o agendamento na sessão ordinária seguinte cuja convocatória ainda não saiu seria obrigatório, e o sistema não deixaria fechar a admissibilidade sem sessão marcada. Sem limiar, agendar seria decisão da mesa — e decidir não agendar obrigaria a escrever a fundamentação, que seguiria para o proponente e ficaria publicada. Nos dois caminhos haveria resposta escrita.
- A recusa teria motivo, e o motivo seria público
- A mesa decidiria com motivos tipificados — fora das atribuições da freguesia, matéria já deliberada, duplicada, ofensiva, incompleta — e a recusa sairia com o motivo e com a ligação à deliberação anterior, publicada sem o nome de quem propôs. Uma proposta que afinal é da junta seria encaminhada ao executivo como pedido com prazo próprio, ligado ao original, e o proponente continuaria a acompanhá-la em vez de recomeçar do zero.
- Acabaria na ata, não num contador de apoios
- O ponto entraria na ordem de trabalhos da sessão, o proponente seria convidado a apresentá-lo, e a deliberação e a resposta escrita ficariam publicadas ao lado da proposta, com ligação à ata e um endereço que não muda. Haveria limites de propostas em curso por cidadão e fusão de duplicados, para a fila não ser inundada em época de campanha.
Enquadramento
O que a lei exige, exista o produto ou não
- Lei n.º 43/90
- O direito de petição exerce-se perante quaisquer autoridades públicas, que ficam obrigadas a receber, examinar e comunicar a decisão tomada.
- Lei n.º 75/2013, artigo 9.º
- Compete à assembleia de freguesia pronunciar-se e deliberar, por sua iniciativa, sobre todos os assuntos de interesse para a freguesia, e acompanhar e fiscalizar a atividade da junta.
- Lei n.º 75/2013, artigo 12.º
- A sessão extraordinária requerida por cidadãos eleitores exige trinta vezes o número de membros da assembleia até cinco mil eleitores, e cinquenta vezes acima desse número.
- Lei n.º 75/2013, artigo 49.º
- As sessões da assembleia de freguesia têm um período de intervenção aberto ao público.
Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. A obrigação existe hoje, e a junta tem de lhe responder com o que tiver à mão.
Entretanto
O que dá para fazer já
A fila única e as atas já existem, e entre as duas está metade do circuito. A junta pode criar hoje o tipo de pedido «proposta à assembleia», com o prazo de resposta que o regimento admitir: uma carta entregue ao balcão passa a ter protocolo, relógio a contar e um estado que o proponente consulta, em vez de ficar no expediente. O ponto entra na ordem de trabalhos como qualquer outro, a deliberação fica numerada e a ata aprovada publica-se com um clique, com a resposta ao lado. Falta a recolha de apoios verificados, os motivos tipificados de recusa e a regra que obriga a agendar — por agora, o que garante que uma proposta é discutida continua a ser a mesa querer discuti-la.
Perguntas
- Isto é um referendo? A assembleia fica obrigada a fazer o que a proposta diz?
- Não. O apoio é uma assinatura, não um voto, e quem delibera é a assembleia. Com o limiar do regimento atingido, o que fica obrigatório é a proposta entrar na ordem de trabalhos e ter resposta escrita — ser discutida e respondida, não ser aprovada. A deliberação pode ser de rejeição, e essa também se publica com a fundamentação.
- Quando é que isto existe?
- Não há data, e não a inventamos. Está no plano Pro e vem na mesma entrega que o orçamento participativo, com que partilha o motor de participação, a verificação de apoios e o registo presencial. A ordem por que as coisas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam — e nesta, quem costuma pedir é o presidente da assembleia, não o da junta.
O que já existe à volta disto
Atas e deliberações
Em breveA ata escrita a partir da ordem de trabalhos e das deliberações, para o secretário rever em vez de redigir do zero.
Propostas, votação e prestação de contas do que foi votado, com as mesmas regras para toda a gente.
Portal de reuniões públicas
Em breveAs reuniões do executivo e da assembleia com ordem de trabalhos, documentos e o que foi deliberado em cada ponto.
Gestão de pedidos
DisponívelUma fila única para tudo o que entra, com número, prazo, responsável e histórico — e nada se perde numa caixa de correio.
Isto faz-lhe falta?
Diga-nos. A ordem por que as ferramentas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam, não de uma lista feita num escritório. Não custa nada e não compromete a nada.
Dizer que precisa desta