Saltar para o conteúdo
Balcão Local

Site público

Recrutamento

Em estudo

Uma junta abre um concurso de três em três anos, e de cada vez reconstrói o procedimento a partir do aviso de outra junta: o aviso copiado, as candidaturas a chegar por correio eletrónico, as listas em folha de cálculo e prazos em dias úteis que se falham por um dia.

O problema, hoje

O aviso nasce do último aviso que alguém encontrou, publica-se na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, afixa-se na sede e põe-se no site em PDF. As candidaturas chegam em papel ou por correio eletrónico com anexos que ninguém confirma ter recebido, o júri gere as listas numa folha de cálculo, as notificações vão uma a uma, e as listas afixam-se em papel e publicam-se com os nomes lá dentro. Um procedimento simples arrasta-se por meses e cada fase tem um prazo em dias úteis fácil de falhar.

O que corre mal custa o procedimento inteiro. Um aviso a que falte um elemento obrigatório, uma notificação sem prova de que foi feita, uma lista publicada fora do prazo ou a audiência dos interessados esquecida dão origem a reclamações e impugnações que anulam o concurso e obrigam a começar do princípio — meses depois, com o lugar por preencher. Do outro lado está o candidato, que não sabe se a candidatura chegou e telefona para saber. E os documentos que entregou ficam numa pasta partilhada muito depois de o concurso acabar, sem prazo e sem ninguém encarregado de os apagar.

Como tencionamos resolvê-lo

A abordagem

Isto é o que está pensado, não o que está feito. Pode mudar com o que aprendermos com quem atende ao balcão.

O aviso não publicaria enquanto lhe faltasse um elemento
O procedimento nasceria de um formulário com a carreira e a categoria, o número de postos, o local de trabalho, os requisitos, os métodos de seleção com as respetivas ponderações e a composição do júri, e o aviso sairia daí em PDF selado. Enquanto faltasse um elemento obrigatório, não haveria botão de publicar. É muito mais barato falhar num ecrã do que numa impugnação.
A candidatura entraria com correio eletrónico e código, nunca com Chave Móvel Digital
O candidato criaria a conta mais simples que existe, submeteria o formulário e os anexos, receberia um número de protocolo e veria o prazo a contar na sua área. A identidade confirmar-se-ia depois, no primeiro método de seleção presencial, ao balcão ou na contratação — exigir Chave Móvel Digital para concorrer a um posto de assistente operacional deixaria de fora candidatos que a junta quer receber. Quem entregasse em papel seria registado ao balcão, com o mesmo protocolo.
As publicações externas continuariam a ser da junta; as referências ficariam guardadas
A publicação na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público continuaria a ser feita pela junta, e não prometemos o contrário. O que o sistema guardaria seriam as referências — número e data do Diário da República, código da oferta — e o prazo de candidaturas contar-se-ia em dias úteis a partir da publicação, com o calendário da freguesia, fechando sozinho no último dia.
Cada fase notificaria, e a notificação ficaria com prova
Admissão, exclusão com o fundamento escrito, audiência dos interessados, resultados de cada método de seleção e lista unitária de ordenação final: cada publicação notificaria os candidatos, com data e destinatário registados como prova. A pronúncia de quem fosse excluído entraria online, dentro do prazo e com a hora registada, em vez de chegar numa carta que se perde entre o correio de dois dias.
Os documentos dos candidatos apagar-se-iam sem ninguém se lembrar deles
Um ano depois de o procedimento terminar, os documentos dos candidatos seriam apagados, salvo pedido de restituição ou litígio pendente, e as listas com nomes sairiam da página pública quando a publicação deixasse de ser exigida, ficando no arquivo interno da junta. É a parte que nunca acontece quando os ficheiros vivem numa pasta partilhada com o nome do concurso e o ano.

Enquadramento

O que a lei exige, exista o produto ou não

Lei n.º 35/2014, artigo 37.º
A tramitação do procedimento concursal comum é a fixada por portaria, e não fica ao critério de cada entidade.
Portaria n.º 233/2022
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal: os elementos que o aviso de abertura tem de conter, a publicitação da oferta, o prazo de candidaturas, a candidatura em suporte eletrónico, as notificações aos candidatos e a publicação das listas.
Lei n.º 75/2013
A gestão dos recursos humanos ao serviço da freguesia compete ao presidente da junta.

Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. A obrigação existe hoje, e a junta tem de lhe responder com o que tiver à mão.

Entretanto

O que dá para fazer já

O concurso seguinte não tem de esperar por ferramenta nenhuma. A fila única de pedidos aceita tipos criados pela junta: dá para criar hoje o tipo «candidatura a procedimento concursal», com os anexos obrigatórios, o fecho na data e hora certas e o protocolo que o candidato recebe — o que responde à pergunta mais repetida ao telefone, se a candidatura chegou. O aviso e as listas publicam-se na área de publicações do site, numa categoria própria, com a data de publicação registada, e saem do motor de documentos em PDF selado com página de validação. Fica de fora o resto: a conferência dos elementos obrigatórios do aviso, as notificações por fase com prova, a grelha do júri e o apagamento automático dos documentos ao fim de um ano — este último vale a pena marcar já no calendário, porque é o que ninguém se lembra de fazer. A publicação no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público continua a ser da junta, aqui como em qualquer outro cenário.

Perguntas

Quando é que isto existe?
Pode não existir nunca. Não tem plano atribuído nem lugar no roteiro, e o aviso no topo desta página é para levar à letra. O que temos escrito é que a parte pesada — grelha do júri, classificações ponderadas, ordenação calculada — só se construiria com cinco juntas a pedi-la, porque uma junta abre um concurso a cada poucos anos e isso é pouca prática para software que decide ordenações. Quem decide é quem nos disser que o concurso lhe está a custar meses.
Publicariam no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público por nós?
Não, e não é uma limitação temporária: essas publicações continuariam a ser feitas pela junta, com as credenciais da junta. O que faria sentido era guardar as referências — número e data do Diário da República, código da oferta — e publicar o aviso e as listas na página do procedimento, no site da freguesia, que é onde o candidato os procura depois de ver o anúncio.

O que já existe à volta disto

  • Uma fila única para tudo o que entra, com número, prazo, responsável e histórico — e nada se perde numa caixa de correio.

  • Modelos da freguesia preenchidos a partir dos dados do pedido, numerados, selados e arquivados sem passar por um Word.

  • Editais, atas, orçamento, contas e contratos publicados no sítio certo, com registo da data em que foram afixados.

  • Notificações

    Disponível

    O cidadão sabe quando o pedido muda de estado, por email; por SMS quando o assunto não pode esperar.

Isto faz-lhe falta?

Diga-nos. A ordem por que as ferramentas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam, não de uma lista feita num escritório. Não custa nada e não compromete a nada.

Dizer que precisa desta