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Balcão Local

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Toponímia

Em estudo

A lista das ruas da freguesia vive na cabeça do funcionário mais antigo e no regulamento municipal, e das placas ninguém sabe quantas são nem quantas faltam — mas é a junta que dá parecer sobre os nomes e é a junta que tem de manter as placas de pé e legíveis.

O problema, hoje

As placas foram sendo colocadas ao longo de décadas pela câmara, pela junta e pelos promotores das urbanizações, em modelos diferentes, e não há registo de nenhuma delas. Uma placa ilegível não é um problema de estética: atrasa o correio, atrasa as entregas e atrasa a ambulância que procura um número à noite numa rua que tem placa de um lado do cruzamento e do outro não. As queixas chegam à junta, porque a competência é da junta, e a resposta depende de haver ao serviço alguém que se lembre daquela rua.

O pedido de parecer da câmara sobre uma denominação chega por ofício, com um prazo fixado no regulamento municipal, tem de ir a reunião de junta e a resposta sai por ofício — ou não sai, e a câmara avança sem ele. E quando uma rua muda de nome, a mudança é dita a quem calhar: os moradores continuam a escrever a morada antiga durante anos, os serviços trocam-na nos registos e ninguém consegue dizer, ao balcão, qual dos dois nomes está em vigor e desde quando, porque a deliberação que o fixou está numa pasta e não ao lado do nome.

Como tencionamos resolvê-lo

A abordagem

Isto é o que está pensado, não o que está feito. Pode mudar com o que aprendermos com quem atende ao balcão.

Um registo de ruas que guardaria também os nomes antigos
Cada arruamento ficaria com o tipo, o nome oficial, a localidade, o polo, a deliberação municipal e o edital que o fixaram e a data de entrada em vigor. Uma mudança de nome não apagaria o anterior: criaria uma versão nova e o nome antigo continuaria a poder ser pesquisado, que é como se confirma a morada de um documento de há vinte anos. A lista ficaria pública no site, com pesquisa e filtro por polo.
As placas inventariadas do telemóvel, uma ronda de cada vez
Cada placa ficaria ligada ao arruamento, com a descrição do local, o material e o modelo, quem a colocou, o estado e uma fotografia tirada no sítio. O formulário de inspeção funcionaria sem rede e sincronizaria quando houvesse, para se inventariar um polo inteiro numa manhã. As coordenadas seriam sempre opcionais — a descrição do local chega, e exigir GPS deixaria de fora juntas que não o têm.
O parecer à câmara seria um pedido com prazo, não um ofício em cima da secretária
O pedido da câmara entraria na fila como qualquer outro pedido, ligado ao registo de entrada e com o prazo do regulamento municipal a contar — que varia de município para município e seria configurado por cada junta. Iria a reunião, a deliberação ficaria anexada e o ofício de resposta sairia numerado e selado, com o sentido do parecer: favorável, desfavorável ou favorável com sugestão.
A placa partida seguiria da participação do cidadão até à equipa de rua
A ocorrência aberta por quem passou na rua seria ligada à placa do inventário, sugerida pelo nome do arruamento, e daria origem a uma ordem de trabalho com a fotografia do cidadão anexada — para a equipa sair com a placa certa e não com uma medida errada. Quando a ordem fechasse com a fotografia da placa nova, o inventário passaria a substituída sem ninguém ter de o ir corrigir.
Ao público sairiam as ruas e as contagens, nunca a placa a placa
A lista de ruas seria pública; o estado de cada placa não. Ao público sairia apenas a contagem por estado e por polo — «214 placas, 6 em substituição» —, porque publicar «placa partida na Rua X» seria dar um mapa de alvos a quem as parte, e o cidadão já acompanha a ocorrência que abriu. E não haveria campo para números de polícia nem ligação a moradores: a numeração é competência da câmara e envolve proprietários; toponímia é espaço público, não registo de pessoas.

Enquadramento

O que a lei exige, exista o produto ou não

Lei n.º 75/2013, artigo 16.º, n.º 1, alínea w)
Compete à junta de freguesia emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações.
Lei n.º 75/2013, artigo 16.º, n.º 1, alínea dd)
Compete à junta de freguesia colocar e manter as placas toponímicas.
Lei n.º 75/2013, artigo 33.º
Compete à câmara municipal estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações, depois de obtido o parecer da junta de freguesia.
Lei n.º 75/2013, artigo 56.º, n.º 1
As deliberações destinadas a ter eficácia externa são publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante cinco dos dez dias subsequentes.

Isto descreve a norma, não é aconselhamento jurídico. A obrigação existe hoje, e a junta tem de lhe responder com o que tiver à mão.

Entretanto

O que dá para fazer já

Metade disto faz-se hoje com o que já existe. O parecer é a parte mais fácil: o pedido da câmara pode entrar na fila única como um tipo de pedido criado pela junta, com o prazo do regulamento municipal a contar, e o ofício de resposta sai do motor de documentos, numerado e selado, com a deliberação anexada — deixa de ser o ofício que ficou em cima da secretária até o prazo passar. A lista de ruas é a outra: publicá-la no site, com os nomes anteriores e a deliberação que fixou cada um, responde à maior parte das perguntas que chegam ao balcão sobre moradas. As ocorrências já trazem a placa partida com fotografia e local, o que falta é o inventário do outro lado — e esse vale a pena começar mesmo sem ferramenta: uma linha por placa numa folha de cálculo, com rua, local, estado e data da fotografia, é trabalho que não se repete, porque é exatamente o que qualquer registo viria a pedir depois.

Perguntas

Quando é que isto existe?
Pode não existir nunca — está em estudo, sem plano atribuído e sem lugar no roteiro. E a parte que lhe daria mais valor, a placa partida a virar ordem de trabalho para a equipa de rua, depende de outra ferramenta que também ainda não existe. O que faria isto sair do estudo era haver juntas a dizer-nos que a toponímia lhes custa tempo; sem isso, fica escrito e não é construído.
A junta dá nome às ruas?
Não. A denominação é fixada pela câmara municipal, depois de obtido o parecer da junta. O que é da junta é esse parecer e são as placas: colocá-las e mantê-las. Nenhuma ferramenta muda essa repartição, e um registo de toponímia também não é sítio para números de polícia nem para moradores — a numeração é competência municipal e associa-se a proprietários, que não têm nada que estar num registo de espaço público.

O que já existe à volta disto

  • Ocorrências

    Disponível

    Um buraco na via, um candeeiro fundido ou um contentor partido, comunicados com fotografia e local, e com resposta.

  • Uma fila única para tudo o que entra, com número, prazo, responsável e histórico — e nada se perde numa caixa de correio.

  • Modelos da freguesia preenchidos a partir dos dados do pedido, numerados, selados e arquivados sem passar por um Word.

  • As máquinas, as viaturas e o que há para fazer, com ordens de trabalho e o custo de cada intervenção.

Isto faz-lhe falta?

Diga-nos. A ordem por que as ferramentas são construídas sai das juntas que dizem do que precisam, não de uma lista feita num escritório. Não custa nada e não compromete a nada.

Dizer que precisa desta